Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Maysa Polcri
Publicado em 29 de abril de 2026 às 16:08
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que uma estudante que concluiu o ensino médio na Espanha seja matriculada em curso superior na Universidade Federal da Bahia (Ufba). >
A estudante obteve parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia, que reconheceu a equivalência do diploma estrangeiro ao ensino médio brasileiro. Ainda assim, a universidade negou a matrícula sob o argumento de que o certificado não foi apresentado no prazo previsto no edital.>
Ao analisar o caso, o relator, Hércules Fajoses, entendeu que a exigência legal sobre a conclusão do ensino médio ou equivalente já havia sido cumprida, uma vez que a equivalência foi reconhecida pelo órgão competente.>
Para o magistrado, impedir a matrícula por uma pendência administrativa, que não dependia da estudante, é uma medida desproporcional e contrária aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ele também destacou que o edital deve ser respeitado, mas não pode ser aplicado de forma rígida a ponto de desconsiderar situações já reconhecidas pela Administração Pública.>
“No caso, não se trata de ausência de conclusão do ensino médio, mas de situação em que o reconhecimento formal da equivalência foi declarado pelo órgão competente, restando apenas providências administrativas subsequentes”, afirmou.>
O TRF1 manteve a sentença que determinou a matrícula da estudante, condicionada à apresentação da documentação necessária para concluir o processo administrativo. A decisão foi proferida pelo tribunal em março e as informações foram divulgadas pelo TRF nesta quarta-feira (29). >