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Fernanda Santana
Publicado em 20 de julho de 2024 às 05:00
Depois de mais de um ano de audiências públicas realizadas em municípios da Chapada Diamantina, o Ministério Público da Bahia (MP) chegou a um número: 26 loteamentos e condomínios em áreas rurais da região podem ser ilegais. >
Os empreendimentos estão na mira do MP desde maio do ano passado, quando foram iniciados os encontros nas cidades da Chapada. >
As supostas irregularidades foram catalogadas pelas próprias secretarias de meio ambiente dos municípios. Dos cinco que foram visitados pelo MP, quatro informaram os dados preliminares. >
Os municípios de Mucugê e Lençóis sinalizaram o maior número de empreendimentos possivelmente ilegais: oito. >
Em seguida, na lista, aparece Iraquara, com seis loteamentos. A pasta do meio ambiente de Ibicoara indicou quatro loteamentos ao órgão. >
Já Andaraí não entregou a documentação preliminar, embora tenha sido solicitada. >
Os empreendimentos foram mapeados com base em um critério legal: áreas rurais brasileiras não podem ser loteadas, nem o endereço de condomínios de casa ou prédios.>
O instrumento evita a urbanização de zonas de agricultura e a destruição de um modo de vida intricado ao território. >
São os planos diretores municipais de cada cidade que definem quais são e onde ficam os três tipos de zona: urbanas, rurais e de expansão.>
“Mas o loteamento dessas áreas é uma questão preocupante na Chapada”, afirma o promotor Alan Cedraz, da Promotoria Regional Ambiental do Alto Paraguaçu. >
“Na zona rural, a finalidade é agrícola, não de urbanização. O que tem acontecido é que se tem criado condomínios rurais que traz graves problemas para o uso do solo, lixo, saneamento”, acrescenta Cedraz. >
O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), com a polícia ambiental e os municípios, já fiscalizou esses alvos. Mas os relatórios dessas vistorias não foram encaminhados ao MP. Contatado pela reportagem, o órgão também não respondeu.>
As prefeituras também não atenderam até o fechamento da publicação, e os nomes dos empreendimentos apurados pelo MP não foram informados, devido à fase atual da apuração. >
Antes de efetuar a compra de um bem, no entanto, é possível solicitar uma certidão no cartório de imóveis que declara se o imóvel ou lote pode existir e ser vendido.>