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MP vai apurar medidas de prefeitura baiana que autorizou matar animais abandonados

Carnes do bichos também poderão ser distribuídas, segundo decisão municipal

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 14 de fevereiro de 2025 às 13:00

Serrinha
Serrinha Crédito: Reprodução / Prefeitura de Serrinha

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) instaurou no último dia 6 um procedimento para acompanhar as medidas adotadas pelo Prefeitura de Serrinha, no nordeste baiano, devido ao decreto que prevê o abatimento de animais soltos nas vias públicas, com a distribuição da carne para entidades públicas municipais.

O órgão informou que, no momento, está no aguardo das informações para tomada das medidas cabíveis, sem detalhar quais estão sendo consideradas. 

O documento da gestão de Serrinha consta no Diário Oficial de 31 de janeiro e, inicialmente, proíbe a permanência de quaisquer animais de médio e grande porte soltos ou abandonados. Caso o bicho seja detido e o dono não for resgatá-lo, o animal poderá ser morto.

Para isso, são considerados bovinos, equinos - como cavalo e burro -, suínos, caprinos e ovinos - a exemplo de ovelhas e carneiros. A detenção pode ocorrer se o animal for encontrado solto ou amarrado nas vias urbana, em propriedade alheia (desde que o interessado denuncie), seja suspeito de estar contaminado por doença transmissível ou não ao ser humano, cause acidentes e outros transtornos, especialmente os de grande porte, ou cuja criação, ou utilização, seja vedada pela legislação vigente.

Os animais ficarão à disposição dos proprietários ou de seus representantes legais para resgate perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente. O prazo é de sete dias. Para isso, o proprietário deverá pagar uma multa que chega a R$ 3 mil, variando conforme o porte do bicho e quantas vezes ele foi apreendido.

Caso não haja resgate, os equinos poderão ser doados e os bovinos, suínos, caprinos e ovinos, abatidos. Há ainda possibilidade da distribuição da carne para as entidades públicas municipais.