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Onze situações em que você pode faltar ao trabalho sem desconto no salário

Advogada trabalhista Juliana Costa Pinto explica condições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 1 de maio de 2026 às 06:30

Nova regra da CLT garante folga para exames preventivos sem descontos
Nova regra da CLT garante folga para exames preventivos sem descontos Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre quando podem se ausentar do trabalho sem sofrer desconto no salário. No entanto, a legislação trabalhista brasileira prevê uma série de situações em que a falta é considerada justificada.

As condições estão previstas principalmente no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de outras normas mais recentes e acordos coletivos. Entre as principais situações está o casamento, que garante ao trabalhador o direito de se ausentar por até três dias consecutivos sem prejuízo salarial.

Já em casos de falecimento de familiares próximos, como cônjuge, pais, filhos ou irmãos, a ausência permitida é de até dois dias.

Outro momento importante é o nascimento de filho, que assegura a licença-paternidade de cinco dias, podendo chegar a 20 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. "Há também situações ligadas ao exercício da cidadania, como servir ao júri, votar ou prestar serviço militar, em que o trabalhador também pode faltar sem desconto", diz a advogada trabalhista Juliana Costa Pinto.

Casamento  por FerSouza

Além dessas situações, a doença também é considerada motivo válido. Segundo a advogada, o trabalhador pode se afastar por até 15 dias mediante apresentação de atestado médico, sem que haja desconto salarial. “É dever do empregador arcar com esses dias não trabalhados”, explica.

Juliana ressalta ainda que acordos e convenções coletivas podem ampliar esse conjunto de direitos, dependendo da categoria profissional.

Falta justificada x falta abonada

Apesar de muitas vezes confundidas, falta justificada e falta abonada não são a mesma coisa. A falta justificada está prevista em lei, o que obriga o empregador a pagar normalmente pelos dias não trabalhados.

Já a falta abonada depende de uma decisão da empresa ou de negociação coletiva. “Na prática, o trabalhador não perde o salário nos dois casos, mas a origem do direito é diferente. A justificada é garantida por lei; a abonada é uma concessão”, esclarece a advogada.

Empresa pode recusar atestado?

Em regra, não pode. O atestado médico é um documento de fé pública, e recusá-lo sem motivo pode caracterizar abuso e até assédio moral.

"Mas existem situações em que a empresa tem respaldo para questionar. Se o atestado não tiver data, assinatura, número do CRM do médico, ele é formalmente inválido. Atestados retroativos sem justificativa plausível também podem ser questionados". explica Juliana.

A recusa injustificada, segundo a advogada, pode caracterizar abuso e até gerar indenização por danos morais. Em casos mais graves, pode até justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Impacto em férias e 13º salário

As faltas justificadas não prejudicam direitos como férias e décimo terceiro salário. O cálculo das férias leva em conta apenas faltas injustificadas. Já o 13º também não sofre redução nesses casos.

Por outro lado, afastamentos superiores a 15 dias, quando o trabalhador passa a receber pelo INSS, podem impactar o valor proporcional do décimo terceiro. Em relação ao FGTS, os depósitos ficam suspensos em afastamentos por doença comum, mas continuam obrigatórios em casos de acidente de trabalho.

O que fazer em caso de desconto indevido?

Se o empregador descontar uma falta que deveria ser justificada, o trabalhador deve agir rapidamente. A orientação é formalizar um pedido por escrito ao setor de recursos humanos, anexando os documentos que comprovam o direito.

Caso não haja solução, o sindicato da categoria pode ser acionado. Persistindo o problema, é possível registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho ou recorrer à Justiça do Trabalho para reaver os valores.

Uma dica importante, segundo a especialista, é sempre conferir o contracheque antes de assiná-lo. “Se houver desconto indevido, o ideal é assinar com a observação ‘sob protesto’, garantindo o direito de contestação futura”, orienta.

Confira as 11 situações em que você pode faltar sem desconto:

Casamento

Falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão

Nascimento de filho

Servir ao júri

Votar

Prestar serviço militar

Doação de sangue

Prova de vestibular

Acompanhamento de filho menor de 18 anos em atendimento médico

Realização de exames preventivos de câncer

Doença (com atestado médico, por até 15 dias)

Tags:

Bahia