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Millena Marques
Publicado em 1 de maio de 2026 às 06:30
Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre quando podem se ausentar do trabalho sem sofrer desconto no salário. No entanto, a legislação trabalhista brasileira prevê uma série de situações em que a falta é considerada justificada. >
As condições estão previstas principalmente no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de outras normas mais recentes e acordos coletivos. Entre as principais situações está o casamento, que garante ao trabalhador o direito de se ausentar por até três dias consecutivos sem prejuízo salarial. >
Já em casos de falecimento de familiares próximos, como cônjuge, pais, filhos ou irmãos, a ausência permitida é de até dois dias.>
Outro momento importante é o nascimento de filho, que assegura a licença-paternidade de cinco dias, podendo chegar a 20 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. "Há também situações ligadas ao exercício da cidadania, como servir ao júri, votar ou prestar serviço militar, em que o trabalhador também pode faltar sem desconto", diz a advogada trabalhista Juliana Costa Pinto.>
Trabalho: Confira as 11 situações em que você pode faltar sem desconto de salário
Além dessas situações, a doença também é considerada motivo válido. Segundo a advogada, o trabalhador pode se afastar por até 15 dias mediante apresentação de atestado médico, sem que haja desconto salarial. “É dever do empregador arcar com esses dias não trabalhados”, explica.>
Juliana ressalta ainda que acordos e convenções coletivas podem ampliar esse conjunto de direitos, dependendo da categoria profissional.>
Apesar de muitas vezes confundidas, falta justificada e falta abonada não são a mesma coisa. A falta justificada está prevista em lei, o que obriga o empregador a pagar normalmente pelos dias não trabalhados.>
Já a falta abonada depende de uma decisão da empresa ou de negociação coletiva. “Na prática, o trabalhador não perde o salário nos dois casos, mas a origem do direito é diferente. A justificada é garantida por lei; a abonada é uma concessão”, esclarece a advogada.>
Em regra, não pode. O atestado médico é um documento de fé pública, e recusá-lo sem motivo pode caracterizar abuso e até assédio moral. >
"Mas existem situações em que a empresa tem respaldo para questionar. Se o atestado não tiver data, assinatura, número do CRM do médico, ele é formalmente inválido. Atestados retroativos sem justificativa plausível também podem ser questionados". explica Juliana.>
A recusa injustificada, segundo a advogada, pode caracterizar abuso e até gerar indenização por danos morais. Em casos mais graves, pode até justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.>
As faltas justificadas não prejudicam direitos como férias e décimo terceiro salário. O cálculo das férias leva em conta apenas faltas injustificadas. Já o 13º também não sofre redução nesses casos.>
Por outro lado, afastamentos superiores a 15 dias, quando o trabalhador passa a receber pelo INSS, podem impactar o valor proporcional do décimo terceiro. Em relação ao FGTS, os depósitos ficam suspensos em afastamentos por doença comum, mas continuam obrigatórios em casos de acidente de trabalho.>
Se o empregador descontar uma falta que deveria ser justificada, o trabalhador deve agir rapidamente. A orientação é formalizar um pedido por escrito ao setor de recursos humanos, anexando os documentos que comprovam o direito.>
Caso não haja solução, o sindicato da categoria pode ser acionado. Persistindo o problema, é possível registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho ou recorrer à Justiça do Trabalho para reaver os valores.>
Uma dica importante, segundo a especialista, é sempre conferir o contracheque antes de assiná-lo. “Se houver desconto indevido, o ideal é assinar com a observação ‘sob protesto’, garantindo o direito de contestação futura”, orienta.>
Casamento>
Falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão>
Nascimento de filho>
Servir ao júri>
Votar>
Prestar serviço militar>
Doação de sangue>
Prova de vestibular>
Acompanhamento de filho menor de 18 anos em atendimento médico>
Realização de exames preventivos de câncer>
Doença (com atestado médico, por até 15 dias)>