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Parcela de risco: entenda o que é a taxa extra do Planserv barrada pela Justiça

Três professores estaduais receberam o direito de não pagar a cobrança

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 9 de abril de 2026 às 15:14

Planserv
Planserv Crédito: Amanda Palma/CORREIO

Uma taxa extra cobrada aos beneficiários do Planserv, o plano de saúde dos servidores estaduais, está no centro de uma disputa judicial. Três professores da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) conseguiram, na Justiça, o direito de não pagar a chamada parcela de risco, que chega a R$ 588 em um dos casos. 

Como mostrou o CORREIO, as decisões liminares foram proferidas na terça-feira (7) contra o Planserv e a favor dos professores. As ações foram protocoladas através da assessoria jurídica da Associação dos Docentes da Uesc. A entidade abriu chamado para adesão às ações judiciais em dezembro do ano passado.

Mas afinal, o que é a parcela de risco? Trata-se de uma taxa cobrada aos servidores que aderem ao Planserv após cinco anos da entrada no serviço público estadual. O valor é cobrado por faixa etária, sendo a taxa mais cara quanto maior for a idade do beneficiário. O valor varia entre R$ 89,74 e R$ 588,39.

Servidores realizam protesto contra sucateamento do Planserv em Salvador por Reprodução

A cobrança passou a valer em outubro de 2020, em uma manobra do Planserv para aumentar a arrecadação, através do artigo 10-A da Lei Estadual nº 13.450. A cobrança é realizada mensalmente, em conjunto com os valores de contribuição da assistência - descontados diretamente na folha do servidor.

Disputa 

Na análise das ações dos professores da universidade, o juiz Alex Venícius Campos Miranda apontou indícios de irregularidade, com destaque para possível violação ao dever de informação e à boa-fé contratual nos casos dos professores. Eles disseram que não foram informados sobre a cobrança extra quando migraram para o plano.

O magistrado também considerou relevantes os argumentos sobre eventual inconstitucionalidade da cobrança, prevista na legislação estadual, e possível tratamento desigual entre os servidores.

Para o professor Marcelo Lins, presidente da ADUSC, as decisões judiciais, ainda que em caráter liminar, representam alívio aos docentes. "A decisão representa o respeito à Justiça porque consideramos essa taxa injusta. Vale lembrar que o conjunto do serviço público no estado da Bahia ficou sete anos sem reajuste salarial, acumulando perdas. Então, é um alívio para o orçamento dos servidores, já que, dependendo da quantidade de membros da família, essa parcela tinha valores muito alto", afirma. 

Com as determinações, o Estado da Bahia foi obrigado a suspender imediatamente as cobranças da “parcela de risco”, até nova deliberação judicial. Os casos seguem em tramitação no Juizado da Fazenda Pública. A reportagem entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) e aguarda retorno sobre as decisões.

Na semana passada, o governo estadual oficializou a criação de uma nova unidade administrativa para centralizar a representação judicial do Estado em matérias relativas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Planserv. A medida foi publicada na edição de sexta-feira (3) do Diário Oficial.

A partir da publicação, processos, ações ou demandas envolvendo direito à saúde movidos contra o Estado deverão ser tratados pela Procuradoria Especializada de Demanda de Saúde (PDS).