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Millena Marques
Publicado em 13 de janeiro de 2026 às 07:40
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), unidade vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), realizou, na última segunda-feira (12), a “Operação Volta às Aulas 2026”. Vistorias foram feitas em instituições de ensino e estabelecimentos que comercializam materiais escolares, como livrarias e papelarias. >
Foram verificadas a adequação da lista de materiais escolares, a exibição dos preços nos produtos, a disponibilidade da versão impressa do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos e o cumprimento da oferta anunciada, vendas casadas e prazos de validade dos produtos. As unidades de ensino também são fiscalizadas.>
“Com o retorno das aulas, os consumidores precisam ficar atentos no momento da compra de materiais escolares. A operação visa garantir a harmonia do mercado de consumo e trazer segurança ao consumidor nesse período”, afirma o superintendente do Procon-BA, Tiago Venâncio.>
Alerta sobre a lista de material>
O Procon reforça que as diretrizes para 2026 exigem o cumprimento da Lei Estadual nº 6.586/94, que dispõe sobre material escolar. Os consumidores devem ficar atentos aos itens solicitados e seguir algumas orientações dos órgãos de defesa do consumidor.>
Itens permitidos por lei>
Os itens permitidos são todos aqueles que venham a ser utilizados para fins pedagógicos. É muito importante que, juntamente com a lista de material escolar, os estabelecimentos de ensino disponibilizem também o plano de execução didático pedagógico, detalhando de forma clara a finalidade e a quantidade de cada material solicitado e quando será utilizado.>
A exigência de materiais de uso coletivo, materiais destinados a limpeza e de uso administrativo da escola NÃO devem constar na lista, sob pena de punição do fornecedor.>
As escolas não podem exigir que os materiais solicitados sejam entregues em um único período, podendo a entrega ser fracionada conforme o semestre ou o período em que será utilizado.>
Exclusividade de marcas>
A escola não pode sob qualquer pretexto, indicar preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar.>
Sanções pedagógicas>
É vedada a aplicação de penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência.>
Livros e fardamentos>
A Lei Estadual nº 6.586/1994 estabelece que os livros didáticos só poderão ser substituídos em um período mínimo de quatro anos. Dessa forma, a unidade escolar não pode trocar o livro didático adotado em intervalo inferior a quatro (4) anos. Quanto aos fardamentos, há um prazo estabelecido para que a escola mantenha o uniforme dos alunos, não podendo o modelo ser alterado em intervalo inferior a cinco (5) anos.>
Canais de denúncia>
Os consumidores que se sentirem lesados ou, de alguma forma, ludibriados podem realizar denúncias por meio do e-mail: denuncia.procon@sjdh.ba.gov.br ou através da plataforma ba.gov.br.>
Atendimento virtual e agendamento: utilize o portal ba.gov.br ou o aplicativo ba.gov.br (antigo SAC Digital) para agendar atendimentos presenciais ou por videochamada.>