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Procon-BA alerta os pais sobre itens que não podem ser cobrados por escolas; veja lista

Autarquia deflagrou 'Operação Volta às Aulas 2026'

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 13 de janeiro de 2026 às 07:40

Material escolar
Material escolar Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), unidade vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), realizou, na última segunda-feira (12), a “Operação Volta às Aulas 2026”. Vistorias foram feitas em instituições de ensino e estabelecimentos que comercializam materiais escolares, como livrarias e papelarias.

Foram verificadas a adequação da lista de materiais escolares, a exibição dos preços nos produtos, a disponibilidade da versão impressa do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos e o cumprimento da oferta anunciada, vendas casadas e prazos de validade dos produtos. As unidades de ensino também são fiscalizadas.

“Com o retorno das aulas, os consumidores precisam ficar atentos no momento da compra de materiais escolares. A operação visa garantir a harmonia do mercado de consumo e trazer segurança ao consumidor nesse período”, afirma o superintendente do Procon-BA, Tiago Venâncio.

Alerta sobre a lista de material

O Procon reforça que as diretrizes para 2026 exigem o cumprimento da Lei Estadual nº 6.586/94, que dispõe sobre material escolar. Os consumidores devem ficar atentos aos itens solicitados e seguir algumas orientações dos órgãos de defesa do consumidor.

Itens permitidos por lei

Os itens permitidos são todos aqueles que venham a ser utilizados para fins pedagógicos. É muito importante que, juntamente com a lista de material escolar, os estabelecimentos de ensino disponibilizem também o plano de execução didático pedagógico, detalhando de forma clara a finalidade e a quantidade de cada material solicitado e quando será utilizado.

A exigência de materiais de uso coletivo, materiais destinados a limpeza e de uso administrativo da escola NÃO devem constar na lista, sob pena de punição do fornecedor.

As escolas não podem exigir que os materiais solicitados sejam entregues em um único período, podendo a entrega ser fracionada conforme o semestre ou o período em que será utilizado.

Exclusividade de marcas

A escola não pode sob qualquer pretexto, indicar preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar.

Sanções pedagógicas

É vedada a aplicação de penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência.

Livros e fardamentos

A Lei Estadual nº 6.586/1994 estabelece que os livros didáticos só poderão ser substituídos em um período mínimo de quatro anos. Dessa forma, a unidade escolar não pode trocar o livro didático adotado em intervalo inferior a quatro (4) anos. Quanto aos fardamentos, há um prazo estabelecido para que a escola mantenha o uniforme dos alunos, não podendo o modelo ser alterado em intervalo inferior a cinco (5) anos.

Canais de denúncia

Os consumidores que se sentirem lesados ou, de alguma forma, ludibriados podem realizar denúncias por meio do e-mail: denuncia.procon@sjdh.ba.gov.br ou através da plataforma ba.gov.br.

Atendimento virtual e agendamento: utilize o portal ba.gov.br ou o aplicativo ba.gov.br (antigo SAC Digital) para agendar atendimentos presenciais ou por videochamada.

Tags:

Bahia Procon Fiscalização