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Maysa Polcri
Publicado em 29 de novembro de 2023 às 07:30
O 13º salário, que deverá ter a primeira parcela paga até quinta-feira (30), representa alívio para os trabalhadores e aquecimento da economia regional. Até o final do ano, a economia baiana deve receber cerca de R$12,1 bilhões com a gratificação, o que representa 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual. As projeções são do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (Dieese).>
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º. Mas não é só esse grupo que vai receber o benefício. Confira abaixo as principais dúvidas sobre o tema. >
Como calcular?>
Para calcular basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados durante o ano. A divisão do resultado por 2 é equivalente as duas parcelas. >
Trabalhadores PJ e MEI têm direito? E estagiários?>
Não. Apenas os trabalhadores em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao 13º salário.>
Quem mais tem direito?>
Fui demitido. Tenho direito ao 13º?>
O 13º é pago quando há pedido de demissão ou quando o trabalhador é demitido, mesmo quando o contrato é extinto antes do mês de dezembro. Porém, o funcionário dispensado por justa causa não tem direito ao 13º. >
O que acontece se a empresa não pagar? >
Se a empresa não pagar, pode ser multada pelo Ministério do Trabalho, numa eventual fiscalização. Além disso, algumas categorias possuem previsão na convenção coletiva de multa e correção em caso de atraso ou não pagamento do 13º>
Quanto tempo precisa ter trabalhado para ter direito? >
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.>
Quando os empregadores podem pagar o 13º?>
Em parcela única até 30 de novembro, junto com as férias (desde que solicitado previamente) e parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. A decis>
ão de pagar o valor integral ou não depende do empregador. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro não é permitido pela lei.>
Horas extras entram no cálculo? >
As horas extras devem integrar o 13º salário, assim como as faltas injustificadas podem ser descontadas do pagamento.
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