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Bruno Wendel
Publicado em 29 de abril de 2026 às 15:48
Do flerte rejeitado às ofensas racistas: assim o influenciador baiano Jefferson Costa Santos resume a escalada de ataques virtuais que sofreu e terminou na Justiça. Ele e o companheiro, Emerson Bruno Silva Costa, moveram uma ação por danos morais após denunciarem episódios de injúria racial enviados por um perfil no Instagram. Com base nas provas, o TJ-BA condenou um morador do Distrito Federal a pagar aproximadamente 65 mil em indenização. >
A decisão foi proferida pela juíza Eliene Simone Silva Oliveira, da Quinta Turma Recursal do TJ-BA, nesta terça-feira (28), e não cabe mais recurso. “Uma vitória. Tem gente que acha que pode dizer tudo o que pensa nas redes sociais e sair impune. Agora ele vai pensar duas vezes antes de fazer isso com outra pessoa. O racismo não pode ser normalizado”, declarou Jefferson, que acumula 211 mil seguidores no Instagram e é embaixador de uma grande rede de academias.>
Racismo: Justiça condena réu a pagar R$ 70,6 mil a influenciador baiano
A sentença ocorre em meio a recentes casos de racismo na Bahia, como o episódio em Livramento de Nossa Senhora, onde empresários alegaram que “estavam brincando” após queimarem com ferro quente um jovem negro com deficiência auditiva.>
Segundo a ação, o caso começou com interações insistentes do réu com Emerson nas redes sociais, inicialmente marcadas por comentários considerados invasivos. De acordo com os autores, as mensagens evoluíram para manifestações de ciúmes e hostilidade em razão do relacionamento do casal, até chegarem a ataques explícitos de cunho racista e classista direcionados a Jefferson, que é negro.>
Na petição, a defesa sustenta que o réu utilizava emojis e mensagens para comparar Jefferson a um animal, além de fazer comentários que remetiam à subalternização de pessoas negras, sugerindo que ele deveria “lavar banheiro” ou “servir” ao companheiro branco. Para os autores, as falas extrapolam o campo da ofensa e configuram injúria racial e aporofobia — aversão ou hostilidade contra pessoas pobres.>
O processo também relata que, após um suposto flerte não correspondido, as agressões teriam se intensificado, com expressões como “macaco” e “negro escroto”, além de insultos dirigidos a Emerson por defender o companheiro. Um boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia Virtual da Bahia, e prints e vídeos das supostas violações foram anexados aos autos como provas.>
Na ação, os autores afirmam que os ataques provocaram abalo emocional, constrangimento e sofrimento psicológico, sustentando que a violência sofrida não atinge apenas a esfera individual, mas reproduz estruturas históricas de racismo e discriminação. A petição cita decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a equiparação da injúria racial ao crime de racismo e argumenta que a responsabilização civil também possui caráter pedagógico.>
Além do reconhecimento do dano moral, a ação pedia condenação do réu ao pagamento de indenização equivalente a, no mínimo, 50 salários mínimos, além de juros e correção. A defesa sustentou que a reparação deveria ter função não apenas compensatória, mas também de desestimular novas condutas semelhantes — entendimento acolhido pela Justiça.>
“Mais do que uma resposta ao caso concreto, esse julgamento envia uma mensagem à sociedade: práticas de racismo não serão toleradas, inclusive no ambiente digital. Ao mesmo tempo, fortalece e encoraja pessoas negras e demais grupos socialmente vulnerabilizados a não se silenciarem diante da violência, reafirmando que o sistema de Justiça deve atuar como instrumento de proteção, responsabilização e transformação social”, afirmou o advogado do casal, Ives Bittencourt, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB-BA.>