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Da Redação
Publicado em 31 de outubro de 2023 às 16:17
O Ministério Público estadual ajuizou uma ação civil pública contra o restaurante Cien Fuegos na última segunda-feira (30) em Salvador. De acordo com o MP-BA, o restaurante, que tem unidades na Pituba e Rio Vermelho, apresentou irregularidades estruturais detectadas durante vistorias realizadas pelo MP e pela Vigilância Sanitária do Município e não executou o Projeto Contra Incêndio e Pânico, exigido pelo Corpo de Bombeiros. >
Na ação, a promotora de Justiça Joseane Suzart afirma que, apesar de alegar que as pendências foram resolvidas, não houve comprometimento da empresa em cumprir, regular e periodicamente, as medidas sanitárias da Vigilância Sanitária, nem de executar o Projeto Contra Incêndio. O Ministério Público solicitou à Justiça que determine uma série de medidas ao Cien Fuegos, incluindo a inspeção pelo Corpo de Bombeiros quando o projeto for aprovado, a regularização da segurança e saúde do imóvel, a conformidade com normas sanitárias, a renovação do Alvará de Saúde e a revisão do sistema de sinalização de emergência.>
Além disso, a ação requer medidas adicionais para garantir a correção de outras irregularidades identificadas. A promotora pontua que dentre essas estão: a falta de extintores dentro do bar, no pavimento superior, onde é obrigatório devido à presença de equipamentos elétricos como freezer e geladeira; a localização de alguns equipamentos que não confere em quantidade e localização com a prevista em projeto técnico simplificado apresentado no ato da vistoria; certificados de curso de brigada que estão fora da validade e falta de organização dos documentos de prevenção a combate a incêndio e pânico.>
Ao ser procurada, a administração do Cien Fuegos disse que os alvarás do estabelecimento estão em funcionamento. Veja nota abaixo na íntegra:>
Em relação à notícia da Ação Civil Pública movida pelo MP contra a empresa SOLINVEST RESTAURANTE, nome fantasia Cien Fuegos, informamos esta empresa não é a atual proprietária do restaurante há mais de 10 anos e que não se trata de ação por descumprimento de regras de segurança, especialmente prevenção de incêndio - mas sim de manter o cumprimento de tais obrigações. >
Informa a empresa que vem cumprindo rigorosamente todas as regras de funcionamento exigidas pelo Poder Público e as comprovará, se necessário, no processo, ao tempo em que explica que o dissenso com o Ministério Público ocorreu com negativa da empresa à assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelecia obrigações que não eram necessárias ao seu funcionamento. >
Já houve um contato prévio do advogado da empresa, Dr. Marcus Oliveira, com a Ilma. representante do MP, Dra. Joseane Suzart, no sentido de entendimento para a assinatura do TAC, tendo sido designada, no processo, audiência de conciliação para o dia 13 de novembro próximo, às 8h da manhã.>