Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Maysa Polcri
Publicado em 7 de junho de 2024 às 06:00
Na última terça-feira (4), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que o reajuste de planos de saúde deve ser de até 6,91%. O limite estabelecido só é válido para planos de saúde individuais e familiares. Os beneficiários de planos coletivos por adesão e empresariais, por outro lado, estão sujeitos aos aumentos de mensalidades definidos pelas empresas. Confira abaixo as principais dúvidas sobre o assunto, respondidas pelo advogado André Mendonça, especialista em Direito à Saúde. >
Como funciona o reajuste da ANS? >
A Agência Nacional de Saúde Suplementar regula apenas o índice de reajuste anual dos planos individuais e familiares. No caso dos coletivos empresariais e por adesão, cada operadora faz suas contas e aplica os ajustes que lhe bem entender. As empresas precisam informar seus reajustes à ANS, mas não há regulamentação. >
Qual costuma ser o reajuste aplicado nos planos que não são regulados pela ANS? >
Na média do mercado, os planos coletivos, seja por adesão ou empresarias, têm reajustes entre 20% e 25%. >
Todos os planos individuais e familiares terão o mesmo reajuste? >
A lei diz que os contratos podem ter reajuste de até 6,91%, só que todos aplicam o teto. É praticamente impossível que alguma empresa aplique um reajuste inferior. >
Quando o reajuste começa a valer? >
O índice de reajuste autorizado pela ANS é aplicado a partir do mês de aniversário de cada contrato. Para os contratos com data de aniversário em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.>
As operadoras podem cancelar os planos de saúde individuais?>
A lei diz que se o plano for individual ou familiar, a operadora só pode fazer o cancelamento do contrato se houver inadimplência ou fraude. >
E se o plano for coletivo? >
Se o plano for coletivo, existem regras que permitem o cancelamento, mas algumas situações precisam ser levadas em consideração. Qualquer paciente que esteja em tratamento de saúde não pode ter o plano cancelado. Pacientes do espectro autista, por exemplo, não podem ter os planos cancelados se estiverem em tratamentos de prazo indeterminado. >
Para que ocorra cancelamento, o beneficiário tem que ser notificado com uma antecedência mínima de 60 dias e a empresa é obrigada a oferecer opção de portabilidade.>