Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Fernanda Santana
Publicado em 24 de maio de 2022 às 05:15
A uma semana do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), cerca de 412 mil contribuintes baianos ainda não acertaram as contas com o Leão do IR. É o seu caso? Ainda há tempo de recolher as informações necessárias para quitar a obrigação anual e passar ileso de penalidades que podem incluir multa, suspensão do CPF e até investigação por sonegação fiscal. A data limite para a declaração do Imposto de Renda 2022, referente às movimentações fiscais do ano passado, termina no dia 31 de maio e há nove situações em que o cidadão é obrigado a declarar (veja a lista completa no quadro ao lado). >
Quem é obrigado a declarar e atrasar a entrega pagará uma multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido no ano. A Receita Federal espera receber, até o fim do prazo, 1.377.470 declarações na Bahia. Mas o número era de 965.122 até ontem à noite. No Brasil, foram 22.529.929 declarações enviadas até o último dia 16 - a projeção do Fisco é de que 34,1 milhões de pessoas declarem até o dia 31.>
“O que eu percebo é essa cultura de postergar nossas obrigações fiscais, obrigações que também geram direitos, para nós e para os outros”, explica Tatiane Feijó, coordenadora do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Unifacs.A professora se refere ao fato de, desde 1979, o IR ser o primeiro em arrecadação para o cofres públicos brasileiros. Isso significa que o valor recolhido nas arrecadações compõe a receita do país e financia políticas públicas de diversos setores, como saúde e educação.>
Em resumo, o IR funciona da seguinte forma: uma pessoa física ou pessoa jurídica (microempresários ou empresários, por exemplo) pagam parte da sua renda ao governo. Anualmente, o governo precisa realizar uma espécie de “reajuste anual”, explica Feijó, para verificar se o valor do imposto retido foi menor ou maior do que o devido. >
Se foi menor, o contribuinte precisa pagar. Se foi maior, ele recebe um pagamento – oficialmente chamado de Restituição do Imposto de Renda. A Receita Federal já divulgou o calendário previsto para as restituições: entre o último dia previsto para a entrega das declarações e setembro, serão distribuídos os cinco lotes de restituição. >
Especialista enviar declaração do IR até quarta-feira>
A diversificação nos investimentos deixou a advogada Fernanda Serra, 28 anos, confusa quanto à quantidade de documentos que precisava levantar para enviar a declaração completa."Na primeira vez que eu declarei, não encontrei dificuldade, porque minha renda vinha de um lugar só", conta a advogada e empreendedora, que não pretende deixar até o último dia para completar o envio. O imposto incorre, por exemplo, sobre o salário, os gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e dependentes. No caso de Fernanda, como de outros contribuintes, a quantidade de informações necessárias para enviar a declaração cresce porque as fontes de rendimento também subiram.>
Para evitar situações como essa, de dificuldade de compreender quais e quantos documentos são necessários para enviar o IR, o ideal é se preparar para a declaração ao longo do ano.>
Essa estratégia pode ser possível por meio do armazenando em pastas (virtuais ou físicas) dos documentos necessários para a declaração – como notas fiscais geradas no pagamento ou na venda de serviços e informes de rendimento disponibilizados pelas instituições financeiras. >
Como isso nem sempre acontece, Feijó, a coordenadora do NAF, recomenda que os contribuintes não deixem para declarar no último dia. Se isso acontecer, os riscos de enviar uma declaração com inconsistências aumentam.>
Isso deixa o cidadão mais suscetível a ser flagrado pelo "leão", como é comum se referir às situações em que brasileiros são flagrados com irregularidades fiscais, depois de uma campanha publicitária dos anos 80, que associou um leão ao fisco. >
Os possíveis erros de quem declarou podem ser reparados depois do prazo - é a declaração retificadora. Mas, nesse intervalo de tempo, também há o risco de uma suspeita de fraude ser analisada pelo governo. Ou seja, é melhor evitar. “Historicamente, existe lentidão no sistema, porque são milhares de pessoas que vão deixar para fazer o no último minuto”, explica a coordenadora do NAF, que prestou auxílio gratuito a pelo menos 350 pessoas de baixa renda que precisam declarar seus rendimentos.Foram 26 estudantes, além da professora, envolvidos no envio das declarações. “Nós mesmos vamos enviar tudo até quarta-feira”. Quem não declarar o IR ainda pode ficar sujeito a punições que incluem até a suspensão do CPF, que impede o acesso a serviços básicos – como matrículas em instituições de ensino, inscrição em concurso públicos e problemas com as contas correntes e poupança.>
Dúvidas frequentes>
A economista e professora do curso de Ciências Contábeis da Unijorge Débora Guimarães, realizou este ano, através da instituição, uma campanha de consultoria gratuita para os declarantes do IR. >
De acordo com ela, as dúvidas mais frequentes no momento da declaração estão relacionadas ao valor de rendimento que determina a obrigatoriedade de declarar, à documentação necessária, à declaração de dependentes e à declaração de bens. (confira no final da matéria)>
Onde obter ajuda gartuita para declarar>
O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), da Faculdade de Ciências Contabéis da Universidade Federal da Bahia (Ufba) estará realizando declarações de Imposto de Renda até o dia 31 de maio. Os interessados podem buscar o apoio de maneira remota, por meio o e-mail [email protected] ou presencialmente às sextas, na instituição. >
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?*>
1) Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70); 2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).>
3) Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50); 4) Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.>
5) Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).>
6) Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; 7) Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;>
8) Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.>
9) Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.>
COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?* >
1) Acesse o sistema ou baixe o programa, preencha as informações que devem ser declaradas e envie à Receita Federal.>
2) Se não for possível fazer a declaração por celular (IOS ou Android) tablet, baixe o programa e instale no seu computador.>
3) Acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.>
4) Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as pendências e, se for o caso, corrija as informações enviando uma nova declaração (retificadora).>
QUAIS DOCUMENTOS DEVO TER (PESSOA FÍSICA) PARA DECLARAR O IR?>
1) Endereço atualizado; 2) Dados bancários; 3) Atividade profissional exercida atualmente; 4) Número do título de eleitor;>
5) Declaração enviado no ano anterior - caso você tenha perdido, é possível emití-la via o portal e-CAC da Receita Federal;>
6) Informe de rendimento relacionado a salários, pensões, pró-labore, aposentadoria, distribuição de lucros etc.; 7) Recibos ou informes de rendimentos relacionados a aluguéis; 8) comprovantes de recebimento de outras rendas ocorrido em 2021, tais como doações, pensões, heranças etc.>
QUEM PODE SER DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?>
Filhos e enteados podem ser dependentes na declaração, desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Se o filho completou 22 anos em 2022, ainda pode ser declarado como dependente neste ano.>
*Fonte: Receita Federal.>
*Com colaboração de Emilly Tifanny Oliveira.>