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Da Redação
Publicado em 13 de maio de 2024 às 16:37
A Justiça condenou uma empresa a pagar uma indenização no valor de R$ 40 mil por danos morais contra um operador de caixa em Ilhéus, no sul da Bahia.
O trabalhador denuncia que, ao chegar no local de trabalho utilizando brinco, ouviu da sua chefe que “só podia ser coisa de preto”. A empresa DMA Distribuidora foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). A decisão reformou a sentença de 1ª grau e dela ainda cabe recurso.
O empregado também alega que era exposto de maneira constrangedora a clientes e colegas de trabalho. De acordo com ele, após ajudar na arrumação do depósito, retornava para o caixa todo suado, com a farda suja e até rasgada, solicitava uniformes novos, porém não recebia.
Por sua vez, segundo a Justiça do Trabalho, a empresa nega os fatos e afirma que compreende a seriedade das questões relacionadas à discriminação racial e condena veementemente qualquer forma de preconceito.
Na decisão, o desembargador Edilton Meireles, afirma que a testemunha apresentada pelo trabalhador se expressou de maneira "segura e convincente" e uma testemunha corroborou que a supervisora proferiu as palavras "não pode usar brinco" e que isso seria "coisa de preto".