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'Só podia ser coisa de preto': ofensa racial gera indenização para operador de caixa

Empregado também alega que era exposto de maneira constrangedora a clientes e colegas de trabalho

  • Foto do(a) author(a) Da Redação
  • Da Redação

Publicado em 13 de maio de 2024 às 16:37

Justiça
Justiça Crédito: Shutterstock

A Justiça condenou uma empresa a pagar uma indenização no valor de R$ 40 mil por danos morais contra um operador de caixa em Ilhéus, no sul da Bahia. 

O trabalhador denuncia que, ao chegar no local de trabalho utilizando brinco, ouviu da sua chefe que “só podia ser coisa de preto”. A empresa DMA Distribuidora foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). A decisão reformou a sentença de 1ª grau e dela ainda cabe recurso. 

O empregado também alega que era exposto de maneira constrangedora a clientes e colegas de trabalho. De acordo com ele, após ajudar na arrumação do depósito, retornava para o caixa todo suado, com a farda suja e até rasgada, solicitava uniformes novos, porém não recebia.

Por sua vez, segundo a Justiça do Trabalho, a empresa nega os fatos e afirma que compreende a seriedade das questões relacionadas à discriminação racial e condena veementemente qualquer forma de preconceito. 

Na decisão, o desembargador Edilton Meireles, afirma que a testemunha apresentada pelo trabalhador se expressou de maneira "segura e convincente" e uma testemunha corroborou que a supervisora proferiu as palavras "não pode usar brinco" e que isso seria "coisa de preto".