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Taxa de 10% é obrigatória? Veja direitos que consumidores têm em restaurantes e não sabem

Especialista explica o que pode e o que não pode ser cobrado por bares e restaurantes, segundo o Código de Defesa do Consumidor

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 19 de março de 2026 às 06:00

Veja direitos
Veja direitos Crédito: Pixabay/Reprodução

Cobranças indevidas, regras abusivas e falta de informação ainda fazem parte da rotina de muitos bares e restaurantes. Situações comuns, como a taxa de serviço ou a consumação mínima, seguem gerando dúvidas, e, em alguns casos, prejuízo para o consumidor.

De acordo com o advogado Ivan Pires, especialista em Direito do Consumidor, a taxa de serviço, geralmente fixada em 10% do valor da conta, não é obrigatória. “Ela funciona como uma sugestão de gorjeta e pode ser recusada pelo cliente, sem necessidade de justificativa. Quando há imposição, a prática é considerada abusiva”, explica. O estabelecimento também deve informar de forma clara que o pagamento é opcional.

Outra prática considerada ilegal é a cobrança de consumação mínima. Segundo o especialista, essa exigência configura venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. “O cliente não pode ser obrigado a consumir um valor mínimo para permanecer no local”, afirma.

Dúvidas também surgem quando o assunto é a divisão de pratos. Nesse caso, o restaurante não pode proibir que duas ou mais pessoas compartilhem a mesma refeição.

"O restaurante não pode proibir a divisão de um prato pelo consumidor, isso porque, o consumidor tem o direito de consumir o produto da forma que desejar essa proibição configuraria uma 'vantagem excessiva' ao restaurante", detalha o advogado.

Porém, pode haver cobrança por itens adicionais, como pratos e talheres extras, desde que isso seja informado previamente. Já em estabelecimentos com serviço por pessoa, como rodízios ou self-service, a divisão pode ser restringida.

Outras cobranças também exigem atenção. É o caso de multas pela perda de comandas ou cartões de consumo, prática que não é permitida. “O controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento, não do cliente”, destaca Ivan Pires.

O mesmo vale para o couvert artístico. A cobrança só é válida quando informada previamente, antes do início do consumo. Caso contrário, pode ser considerada abusiva por falta de transparência.

Em situações de desrespeito aos direitos, a orientação é tentar resolver diretamente com o estabelecimento. Se não houver acordo, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) ou buscar auxílio jurídico para garantir seus direitos.