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Maysa Polcri
Publicado em 19 de dezembro de 2025 às 14:00
Uma auxiliar de saúde bucal foi indenizada em R$ 3.197,18 após ser acusada indevidamente de apresentar um atestado odontológico falso. O caso foi julgado pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que afirmaram que a vítima foi exposta a constrangimento público, perda de credibilidade entre colegas e abalo emocional. >
No processo, a mulher relatou que realizou um procedimento odontológico em um posto de saúde da rede pública, onde foi atendida por uma cirurgiã-dentista. Após o atendimento, recebeu um atestado e o apresentou à empresa no dia seguinte.>
O gerente da clínica, superior hierárquica da trabalhadora, passou a questionar a autenticidade do documento, chegando a se dirigir pessoalmente ao posto de saúde para confrontar a profissional que o havia emitido. Em juízo, a própria dentista confirmou que foi confrontada pela gerente, que insistiu na hipótese de falsificação.>
Para a relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, a conduta configurou abuso de poder, violação à dignidade e acusação indevida de crime, ultrapassando “meros aborrecimentos do cotidiano profissional”. A 5ª Turma reconheceu a prática de assédio moral e fixou a indenização. A empresa ainda pode recorrer da decisão. >