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Carol Neves
Publicado em 7 de junho de 2025 às 13:12
O desembargador federal Gustavo Soares Amorim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou na última sexta-feira (7) a aplicação de multa diária de R$ 40 mil em caso de descumprimento da liminar que exige a manutenção de, no mínimo, 60% do efetivo de servidores do Judiciário baiano durante a greve conduzida pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj).>
A liminar foi deferida em 2 de maio, como resposta a uma ação civil pública movida pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), diante da paralisação iniciada em 6 de maio. Para a entidade, o movimento grevista passou a comprometer o funcionamento do Judiciário de forma mais ampla do que o permitido legalmente.>
A OAB fez relatórios e diz que contou com denúncias da classe advocatícia que apontaram o descumprimento da determinação judicial. A entidade criou um canal em seu site institucional para receber provas e evidências de irregularidades. Desde então, o canal recebeu 272 denúncias em diferentes formatos, como textos, áudios e vídeos, que foram encaminhadas à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) com pedidos de providências. O material recebido foi usado na ação protocolada pela ordem.>
Em nota, a OAB-BA reiterou seu respeito ao direito constitucional de greve, mas reforçou que o movimento não pode inviabilizar o acesso à Justiça, especialmente em situações que comprometem o sustento de famílias ou o andamento de processos aguardados há anos. “A liberação de um alvará pode significar o sustento de uma família”, destacou a entidade, ao defender a atuação em prol da advocacia, da cidadania e das garantias legais da população.>