Vai viajar? Veja quais são as responsabilidades das empresas em caso de problemas com o voo

Sem perrengue no aeroporto: destacamos cinco problemas mais comuns e o que é direito do consumidor nessas situações

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  • Priscila Natividade

Publicado em 9 de março de 2024 às 16:00

2024 será um ano de poucos feriados para esticar a folga
2024 será um ano de poucos feriados para esticar a folga Crédito: Shutterstock

Difícil ter alguém que nunca passou por um perrengue no aeroporto, seja pelo atraso de algum voo ou por um impedimento de embarcar com a bagagem de mão porque o avião está cheio. Na época do Verão, então, situações como essas são ainda mais comuns e todo mundo tem uma história para contar. A estudante Brenda Aguiar já enfrentou problemas de mudança de horário em inúmeras situações e, mais recentemente, teve a mala extraviada, quando embarcava para Salvador.

“Já tive problemas com mudança de horário, de local de conexão e para receber a mala. O pior foi quando a mala foi deslocada. Com várias coisas que importam para mim, coisas de valor. Quando você perde, fica preocupada que acabe indo com Deus”.

Dessa vez, no entanto, a companhia resolveu até rápido, quando ela chegou ao destino. “Tem que ter muita paciência, senão você fica estressada com tudo. Passei as férias na Bahia com minha família, mas confesso que fiquei meio preocupada com a volta para os Estados Unidos”.

O ano é de poucos feriadões. De 12 feriados, só será possível esticar a folga em três. Carnaval já foi. Resta só a Paixão de Cristo e Proclamação da República. Segundo o levantamento mais recente feito pela Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), para o feriado da Páscoa, Salvador está entre as cinco cidades mais procuradas, atrás apenas de destinos como Gramado, Rio de Janeiro, São Paulo e Fortaleza. Enquanto Buenos Aires, Mendoza, Orlando e Paris foram as cidades internacionais mais citadas pelos viajantes, ainda de acordo com a Abav.

No portal consumidor.gov.br, as reclamações relacionadas a transporte aéreo ocupam a quarta posição do ranking, perdendo só para bancos, serviços de telefonia, internet e comércio eletrônico. Ao todo, foram 14.975 registros de janeiro até agora. No ano passado, 95.737 mil reclamações na plataforma. A fiscalização dos serviços de transporte aéreo é feita, principalmente, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), como destaca o advogado da Proteste Associação de Consumidores, Adriano Fonseca.

“A autarquia pode suspender o funcionamento da companhia aérea caso seja identificada alguma irregularidade. Órgãos de defesa do consumidor, como Procons e Delegacias do Consumidor, também podem fiscalizar a atuação dessas empresas”, afirma Fonseca. Listamos os cinco problemas mais comuns nessa época do ano e as orientações para o consumidor. Confira: 

CINCO PROBLEMAS E O QUE É SEU DIREITO

1. Não quero despachar minha bagagem Os voos nacionais têm limite de 10 kg para a bagagem de mão, mas é preciso ficar atento as dimensões e a quantidade de volumes indicados por cada companhia. Já em casos de extravio, a empresa tem até 7 dias para encontrar a mala e devolvê-la ao passageiro para voos domésticos. Voos internacionais, até 21 dias. Nesse período, é importante guardar todos os comprovantes de despesas que teve por conta da perda da mala. Caso a bagagem não seja devolvida no tempo previsto, o passageiro deve ser indenizado em até 7 dias. Ao receber a mala, é fundamental verificar se houve alguma violação de conteúdo ou avaria e reclamar junto à companhia em até uma semana.

2. Outro problema que acontece muito é relacionado ao atraso de voos Em situações que a espera seja superior a 1h, a empresa deve oferecer serviços de telefone e acesso à internet. Se o atraso passar de 2h, alimentação adequada. Mas, se isso for superior a 4h, a companhia é obrigada a disponibilizar locomoção e, se necessário, hospedagem.

3. E se o consumidor perder um voo de conexão justamente por conta do atraso do voo anterior? A companhia tem que oferecer a realocação em outro voo. Procure o balcão da empresa de imediato para verificar quais são as possibilidades. No caso de reembolso, o prazo é de 7 dias.

4. Verão é época também de voos lotados O overbooking acontece quando há mais passageiros do que assentos disponíveis no voo. Nesse tipo de situação, a empresa pode procurar voluntários para embarcar em outro voo, conforme compensações negociadas. Porém, se não houver ninguém disposto a desistir da viagem, o passageiro preterido, ou seja, com o embarque negado, deve então optar por reacomodação em outro voo, reembolso integral ou a prestação do serviço por outro transporte.

5. Os voos cancelados são mais uma dor de cabeça nesse período de férias Se o cancelamento for programado, a empresa deve informar ao passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência. No entanto, se a situação acontece quando o passageiro já está no aeroporto, a empresa deve oferecer ao consumidor a opção de reacomodação em voo próprio com data e horário de conveniência do passageiro ou de outra companhia na primeira oportunidade. Além disso, a opção de reembolso integral.

ONDE DENUNCIAR

. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) - Disque 163 Ou WhatsApp (61) 9 9155-4663

. Procon-BA - (71) 3116-8544/ Rua Carlos Gomes nº 746- Dois de Julho – Atendimento das 8h às 12h das 14h às 17h

. Proteste - 4020-1878/ www.proteste.org.br

. Consumidor.gov - www.consumidor.gov.br

. Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) - (11) 3874-2150 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h e das 14h às 18h.

ONDE ENCONTRAR AS POLÍTICAS DAS PRINCIPAIS COMPANHIAS AÉREAS

Gol - www.voegol.com.br/ 0300 115 2121

Latam - www.latamairlines.com.br/  4002-5700

Azul -  www.voeazul.com.br/  4003 -1118