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Carol Neves
Publicado em 17 de outubro de 2025 às 13:28
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que um cão pode ser tratado como bagagem comum em casos de transporte aéreo, o que limita o valor da indenização em caso de perda. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (17), deu razão à companhia aérea Iberia, que travava uma disputa judicial com uma passageira argentina. >
O caso começou em outubro de 2019, quando Grisel Ortiz viajava de Buenos Aires para Barcelona acompanhada da mãe e de três cães, entre eles Mona, uma cadela que acabou fugindo enquanto era levada para o avião. O animal, que viajava no porão por pesar mais de 8 kg, nunca foi encontrado. Ortiz chegou a criar uma página no Facebook e oferecer recompensa em dinheiro, mas as buscas não tiveram sucesso.>
A dona de Mona entrou na Justiça pedindo 5.000 euros (cerca de R$ 31,6 mil) por danos morais. A Iberia reconheceu a responsabilidade, mas defendeu que a compensação deveria seguir o mesmo limite aplicado à bagagem despachada, já que a passageira não declarou valor especial nem contratou o serviço adicional para transporte de itens de alto valor.>
Cachorros com focinho curto
Ao analisar o caso, o TJUE declarou que, segundo a Convenção de Montreal, o conceito de “bagagem” inclui animais de estimação que viajam com seus donos. “O fato de a proteção do bem-estar animal ser um objetivo de interesse geral reconhecido pela União Europeia não impede que os animais sejam transportados como 'bagagem' e considerados como tal para fins de responsabilidade por perda”, afirmou o tribunal.>
A decisão europeia, de caráter consultivo, não encerra o processo — a palavra final caberá ao tribunal espanhol responsável pelo caso.>
O advogado da passageira, Carlos Villacorta, disse à agência AFP estar “bastante decepcionado” com o parecer, mas demonstrou esperança de que os juízes espanhóis “sejam mais sensíveis às novas realidades da nossa sociedade”. Ele argumentou que, para muitas pessoas, a perda de um animal de estimação representa danos morais e psicológicos profundos, “que, segundo esta sentença, nunca poderão ser compensados”.>