14 anos da Lei Maria da Penha. E daí? 

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Publicado em 7 de agosto de 2020 às 14:30

- Atualizado há um ano

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Sobrevivi, Posso Contar. Este é título da biografia de Maria da Penha Fernandes, mulher que deu nome à Lei 11.340. O livro narra, com riquezas de detalhes, todas as formas de violência doméstica e familiar, sofrida por ela e suas três filhas pequenas e os anos de enfrentamento para ter punido o agressor que a deixou paraplégica há 37 anos.  

Mas a cadeira de rodas nunca a limitou em lutar por outras mulheres. Sua vivência proporcionou às mulheres do Brasil uma legislação que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência de gênero no âmbito doméstico e familiar ou de uma relação íntima de afeto contra mulheres, independente de classe social, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião. 

O  contexto  de 14 anos da Lei Maria da Penha  possibilitou várias alterações para o aprimoramento das medidas de proteção, estabelecendo que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino, tipificação do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, reconhecimento da violação da intimidade da mulher como violência doméstica e familiar, além de criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual e a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade judicial ou policial à mulher vítima de violência ou a seus dependentes.

E, mais recentemente, a Lei 14.022/20 ampliou as medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Importante salientar que esta lei traz que “registro da ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher e de crimes cometidos contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência poderá ser realizado por meio eletrônico ou por meio de número de telefone de emergência designado para tal fim pelos órgãos de segurança pública”.

Em outros países, a experiência da covid-19 vem registrando o aumento da violência doméstica e familiar. Para a ONU, isto se deve a tensão do confinamento, aos relacionamentos abusivos, que dificultam por parte das vítimas as denúncias. Os dados do Disque 180 e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos revelam um aumento de quase 54% no número de denúncias na Bahia.   Na contramão de outros 12 estados brasileiros, o órgão de Segurança Pública da Bahia, ainda não adotou as medidas previstas na nova lei, apesar de recomendação de parlamentares das Casas Legislativas Municipal e Estadual e da Defensoria Pública.

Muito mais do que punir o agressor, é necessário mudar a cultura permissiva e omissiva da naturalização da violência doméstica e familiar, que se baseia na desigualdade de gênero, por conta dos papéis atribuídos à mulher na sociedade.

Neste olhar, o Estado-sociedade precisa mesmo divulgar os avanços da lei Maria da Penha e, principalmente, fazer cumprir as medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, condição permanente para a erradicação desta outra pandemia.

Mônica Kalile é assessora especial do gabinete do prefeito.

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