1,7 milhão de trabalhadores já tiveram corte de salário ou suspensão de contrato

Dados são do Ministério da Economia; quem tem corte no salário reduz a jornada

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  • Da Redação

Publicado em 16 de abril de 2020 às 11:40

- Atualizado há um ano

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Mais de 1,7 milhão de trabalhadores já tiveram jornada e salários reduzidos ou contratos suspensos desde que o governo autorizou, através de medida provisória, as medidas. Os dados são do Ministério da Economia e contabiliza 1.707.226 acordos feitos entre empresas e funcionários até às 15h da quarta-feira (15).

De acordo com o G1, não há detalhes sobre quantos são acordos coletivos e individuais nem nenhuma distribuição por região ou tipo de contrato.

Quem teve corte na jornada e no salário vai receber parte do seguro-desemprego do governo como benefício. Quem teve contrato suspenso deve receber o valor integral mensal do seguro pelo período. O programa inclui ainda auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores intermitentes que não têm contrato formalizado.

"Custeada com recursos da União, essa compensação será paga independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. A estimativa é de que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões", afirma o ministério.

A MP 936 foi editada pelo governo por conta da pandemia do coronavírus como tentativa de preservar os empregos em meio à crise. A medida tem força de lei e já vale, mas deve ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei em definitivo.

Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o programa tem respaldo na Justiça. Uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as mudanças nos contratos só terão efeito depois que os sindicatos derem aval. O sindicato consultado deve se manifestar em até 10 dias - se não o fizer, o aval será considerado automático.

O governo entende que a decisão permite que os acordos sejam válidos e tenham efeito imediatos, pois se houver um acordo coletivo posterior o empregado poderá aderir.

"Temos agora a chancela judicial de segurança jurídica, uma interpretação do Supremo Tribunal Federal dizendo que os acordos individuais são legítimos e que, obviamente, sobrevindo o acordo coletivo, aí sim, ele poderá se sobrepor, mas dali para frente. Então, portanto, segurança jurídica para todos os acordos individuais dentro das faixas que a medida provisória trouxe para todos”, crê Bruno.