A ameaça aos Conselhos Profissionais e o rompimento do equilíbrio

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Publicado em 1 de agosto de 2019 às 05:00

- Atualizado há um ano

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 O livre exercício profissional é indispensável para o desenvolvimento econômico do país, porém, deve ser regulamentado quando necessário à preservação de outros interesses também legítimos. Os Conselhos Profissionais, ao exercer tal função, fiscalizam e normatizam as profissões cujo exercício ultrapassa o mero interesse particular da classe, alcançando a sociedade como um todo. São entidades compostas por profissionais eleitos pelos seus pares, em sua maioria experts na área e que possuem aptidão técnica para disciplinar a profissão.

Nesse contexto, a legitimidade do Conselho decorre da natureza jurídica de direito público que os envolve, dando-lhe o poder estatal necessário ao exercício das prerrogativas constitucionais e legais que lhe cercam. É impensável que a fiscalização de uma profissão, que já traduz uma exceção ao livre exercício profissional, seja feita por um ente privado ou não submetido ao regime de direito público.

A PEC 108/2019, de autoria do governo federal, reflete a tentativa de romper o necessário equilíbrio entre a liberdade profissional e a fiscalização da profissão, na medida em que propõe a privatização dos Conselhos e os colocam em “colaboração com o poder público”, retirando-lhe a natureza pública e enfraquecendo as prerrogativas indispensáveis a sua função.

A tentativa de privatização dos Conselhos já foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal que, apreciando dispositivos da Lei 9.649/98, entendeu que os Conselhos realizam atividades típicas de Estado na fiscalização do exercício profissional, característica que impede a delegação de tal função a entes privados.

A proposta de alteração constitucional, sob a justificativa de “dinamizar o mercado de trabalho” e “não criar obstáculos ao desenvolvimento econômico e social”, fomenta a ausência de regulamentação, enfraquece o papel fiscalizatório dos Conselhos e vai de encontro aos próprios princípios da ordem econômica previstos no Título VII da Constituição.  

O equilíbrio entre a liberdade profissional e os interesses da coletividade depende do fortalecimento dos Conselhos Profissionais, não da sua diminuição. O desenvolvimento econômico e social está intrinsecamente ligado à legítima e justificada regulamentação do segmento profissional, evitando-se, obviamente, as limitações excessivas que inviabilizam a atividade. 

Aperfeiçoar as instituições é essencial para o desenvolvimento do país. Entretanto, a PEC 108/2019 retrocede e planta a semente do desequilíbrio no campo da necessária regulação profissional, provocando nos cidadãos a dúvida sobre se futuramente haverá o rompimento de outros limites à estabilidade das relações sociais.

* Thiago Mattos é procurador jurídico do Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia (CRMV-BA) e sócio do escritório Vital & Mattos Advocacia Especializada