A história cobra sempre seu preço

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  • Da Redação

Publicado em 3 de março de 2022 às 05:06

- Atualizado há um ano

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Após a Segunda Guerra Mundial, as divergências políticas entre os estados contaram com um sistema judicial internacional e com as estruturas institucionais que viabilizam o diálogo e a solução pacífica das controvérsias. A observância do direito internacional é uma garantia da manutenção da estabilidade das relações internacionais e da manutenção da paz e da segurança internacionais. O horror da guerra deve ser evitado ao máximo.

A disputa política que culminou nos recentes ataques da Rússia contra o território ucraniano coloca em risco a ordem mundial formada após o fim da Guerra Fria. Uma análise do conflito precisa levar em conta os contornos históricos e jurídicos dos fatos. O Ocidente contesta a legalidade dos movimentos militares russos na fronteira da Ucrânia, do reconhecimento das declarações de independência das Repúblicas Populares de Donetsk e de Lugansk, do oferecimento de suporte militar a essas regiões e da invasão do território ucraniano. A Rússia sustenta a licitude de suas ações e aponta que a expansão territorial da Otan coloca em risco a segurança nacional do país.

Os atos praticados pela Rússia encontram paralelos na prática recente de estados ocidentais. O principal exemplo foi o reconhecimento do Kosovo, que se declarou independente da Sérvia, em 1999, contando com o apoio militar da Otan. A legalidade das ações, no entanto, foi amplamente questionada na sociedade internacional. Mais tarde, em 2008, uma nova declaração de independência do Kosovo contou com o apoio da maior parte dos estados da Otan e teve sua legalidade reconhecida pela Corte Internacional de Justiça. Na oportunidade, o presidente sérvio, Boris Tadić, advertiu que a decisão do tribunal internacional poderia despertar processos que desestabilizariam muitas regiões no mundo.

Em 2003, os EUA alegaram legítima defesa prévia para invadir o Iraque sob suspeitas infundadas de que Saddam Hussein possuía armas de destruição em massa. A ação não contou com aprovação do Conselho de Segurança, mas não sofreu nenhuma sanção por parte da ONU. A Rússia justifica os ataques ao território ucraniano nas mesmas bases legais alegadas pelo Ocidente nestes e em outros episódios.

Nada justifica a guerra e as ações da Rússia são juridicamente indefensáveis. No entanto, a perda de credibilidade das instâncias internacionais pode ser atribuída, em grande parte, por atos do Ocidente. Precedentes recentes que dão argumentos jurídicos às ações russas na Ucrânia reduzem as possibilidades de se chegar a uma resolução pelas vias jurídicas. A Corte Internacional de Justiça já foi acionada pela Ucrânia, mas o esgarçamento das estruturas da ordem internacional tornou muito mais distante uma solução pacífica pela via jurídica para a crise política atual.

Thiago Borges é professor de direito internacional da Faculdade Baiana