Após surto de covid-19, Anvisa recomenda suspensão de temporada de cruzeiros

Até a decisão final, as operações seguem autorizadas, seguindo protocolos

Publicado em 1 de janeiro de 2022 às 08:44

- Atualizado há 10 meses

. Crédito: Marina Silva/CORREIO

Após o surto de covid-19 entre passageiros e tripulantes de dois cruzeiros na costa brasileira, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou ao Ministério da Saúde a suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro. A recomendação foi feita nesta sexta-feira, 31, até que haja mais dados disponíveis para avaliação do cenário epidemiológico.

A recomendação foi encaminhada ao ministério, que é o órgão competente junto com os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura para decidir a paralisação ou não das atividades. Até a decisão final, as operações seguem autorizadas, desde que cumpram as regras sanitárias estabelecidas e sob supervisão da agência.

A Anvisa já havia suspendido as atrividades de dois cruzeiros nesta sexta-feira: o Costa Diadema, que estava atracado em Salvador (BA), e o MSC Splendida, no Porto de Santos (SP). Os dois somam 122 casos positivos de covid-19, entre passageiros e tripulantes.

A recomendação da agência é baseada no cenário epidemiológico atual, agravado desde a chegada da variante Ômicron no Brasil. Na recomendação, a agência destaca que os dados disponíveis até o momento apontam que a cepa tem o potencial de se espalhar mais rápido do que outras variantes e que pode escapar da proteção das vacinas contra a covid-19.

A Anvisa também citou a decisão do Centro de Controle e Prevenção de Doença dos Estados Unidos (CDC, na sigla em inglês), que nesta quinta-feira aumentou o nível de alerta de contágio do vírus Sars-Cov-2 em viagens. "O CDC, na data de ontem, 30/12, atualizou o nível de alerta "COVID-19 Travel Health Notice" de 3 para 4, o nível mais alto possível, o que reflete o aumento de casos a bordo de navios de cruzeiro desde a identificação da variante Ômicron", disse em nota.

A recomendação também considerou que, mesmo diante da elaboração de Planos de Operacionalização para a retomada da temporada de cruzeiros no âmbito dos municípios e estados, tem-se observado dificuldades impostas pelos entes locais diante da necessidade de eventuais desembarques de casos positivos para Covid-19 em seus territórios. Os planos citados estabelecem as condições para assistência em saúde dos passageiros desembarcados em seus territórios e para execução local da vigilância epidemiológica.

A retomada das operações dos navios de cruzeiro para a temporada de 2021/2022 foi autorizada no dia 5 de outubro deste ano, em cenário epidemiológico anterior à notificação mundial sobre a identificação da nova variante de preocupação, a Ômicron, que foi relatada pela primeira vez à Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia 24 de novembro.