Aulas e exames práticos para a 1ª habilitação serão retomados semana que vem

Entre as regras estão distanciamento, uso de máscaras e álcool em gel e a proibição de acompanhantes nos locais dos testes 

Publicado em 3 de agosto de 2020 às 08:44

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação/Detran

Quem estava na contagem regressiva para começar a auto-escola pra tirar a primeira habilitação, pode se preparar porque o retorno das atividades será no dia 10 de agosto. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) publicou a portaria que regulamenta a retomada das aulas e exames práticos de direção, com protocolos de segurança sanitária validados pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab). A portaria que prevê as regras foi publicada no último sábado (1º) e passa a valer no dia 10 de agosto. Entre as novas regras estão distanciamento, uso de máscaras e álcool em gel e a proibição de acompanhantes nos espaços onde são realizadas as avaliações dos candidatos. 

De acordo com o decreto, para habilitação categoria B (carros), antes do início das aulas práticas, o veículo deverá ser desinfectado com álcool a 70% e tanto o instrutor quanto o aluno deverão lavar as mãos com água e sabão eo  fazer a sua higienização com o uso de álcool em gel a 70%. Durante as aulas e provas práticas é obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de tecido, tanto pelo instrutor como o aluno. Já o curso teórico de formação de condutores só deve ser realizado na modalidade de ensino remoto

O decreto prevê ainda que, durante as aulas práticas, os CFC’s devem manter disponível álcool em gel 70% no interior de cada veículo. Também durante as aulas e provas práticas, é obrigatório que as janelas do veículo permaneçam abertas, permitindo uma melhor circulação e renovação do ar. No caso da necessidade de utilização do ar condicionado em situação de chuva, recomenda-se sua utilização em modo aberto, devendo a limpeza dos filtros do ar condicionado ser intensificada.

Após cada aula e prova prática, o interior do veiculo deverá ser limpo e higienizado com álcool em gel a 70% (principalmente bancos dianteiros, volante, marcha, freio de mão, retrovisores, cintos de segurança, painel e maçanetas internas e externas do mesmo). Ao término e cada expediente, os veículos devem ser lavados e higienizados com soluções sanitizantes.

O Detran determina ainda que os Centros de Formação de Condutores (CFC’s) devem intensificar a limpeza de seus ambientes e, obrigatoriamente, disponibilizar álcool em gel 70% para uso dos trabalhadores e dos usuários, bem como sabonete liquido e papel toalha nos sanitários. Os CFC’s devem atentar para a obrigatoriedade do distanciamento social de 1,5m em todos os espaços, bem como o uso dos EPI para os trabalhadores e máscaras para todos os freqüentadores.

Já para habilitação categoria A (motos), o candidato deverá  utilizar seu próprio capacete (modelo que atenda a legislação vigente), sendo vedado o compartilhamento de capacetes dos CFC’s. Deve ser realizada higienização detalhada do veículo com soluções sanitizantes a cada troca de candidato.

Fica vedada a presença de acompanhantes ou terceiros no local de aula, incluindo candidatos com aulas já finalizadas. Fica proibido também a presença de acompanhantes ou terceiros no local de prova, incluindo candidatos com provas já finalizadas. Além disso, é obrigatório o distanciamento social de 1,5m em todos os locais das provas e os candidatos deverão levar caneta própria caso tenha que assinar ou preencher qualquer formulário.

Os CFC’s e as demais empresas credenciadas ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/BA) deverão fixar cartazes informativos dos cuidados nos seus ambientes sobre a higienização das mãos, uso de álcool em gel a 70%, uso de máscaras, distanciamento de 1,5m entre as pessoas para o controle de aglomerações; limpeza de superfícies com álcool a 70% ou similares; prioridade da ventilação natural dos ambientes e vedação da ventilação artificial no modo de recirculação de ar;

Também é obrigatório que os centros realizem diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente de trabalho, intensificando a limpeza com sanitizantes para essa finalidade, bem como a desinfecção com álcool a 70% de maçanetas, corrimãos, interruptores, barreiras físicas usadas como equipamentos de proteção coletiva como placas transparentes, máquinas de cartão, balcões, entre outros.

Além disso, o decreto prevê que os centros sejam higienizados diariamente com álcool isopropílico para desinfecção de aparelhos eletrônicos e que sejam instalados dispensadores de álcool em gel a 70% em cada posto de trabalho, devendo ser orientado e estimulado sua utilização pelos trabalhadores e pelos usuários;

Cabe aos CFC´s também recomendar o distanciamento de trabalhadores e usuários de, no mínimo, 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros). Se necessário, realizar alternância de horários de almoço a fim de evitar aglomerações. Passa a ser obrigatório também que adotem medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador (Uso de EPI, distanciamento social, etiqueta respiratória, testagem de sintomáticos), necessárias para evitar a transmissão do novo coronavírus no ambiente de trabalho;

O Detran orienta ainda que, sendo constatado sintomas de contaminação pelo novo coronavírus em algum dos funcionários das empresas credenciadas, esse deverá ser encaminhado para atendimento médico, bem como ser afastado do trabalho pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica, cabendo aos profissionais de saúde notificar imediatamente as autoridades sanitárias desta situação. Em caso de descumprimento das disposições desta portaria, fica o CFC sujeito a aplicações das sanções cabíveis.