Bahia: 1,2 milhão de declarações do IR devem ser entregues em 2020

Prazo para envio começa hoje; saiba se você precisa declarar e como fazer

Publicado em 2 de março de 2020 às 18:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Ag Brasil

O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda 2020 teve início às 8h desta segunda-feira (2) e termina às 23h59 do dia 30 de abril de 2020. A expectativa nacional é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Na Bahia, a previsão é de 1.277.000 declarações.

Esse ano haverá mudança no cronograma de pagamento dos lotes de restituição, que iniciará mais cedo e será reduzido a apenas 5 lotes. O primeiro será pago em 29 de maio, e os demais lotes, nos dias 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Saiba como não cair na malha fina no Imposto de Renda 2020

Dentre as alterações no programa desse ano, houve a inclusão da aba referente à doação diretamente na declaração de parte do imposto devido para os fundos nacional, distrital, estaduais e municipais do idoso.

Os contribuintes que receberam valores iguais ou superiores a 200 mil reais em 2019 deverão obrigatoriamente informar número do recibo da última declaração apresentada, com exceção dos que utilizam certificado digital e daqueles que nunca entregaram a declaração.

Por falta de previsão legal, não é mais dedutível o valor da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.

Para os contribuintes que utilizam certificado digital, outra novidade é que a declaração pré-preenchida pode ser importada diretamente pelo programa, bastando assinalar essa opção.

Aqueles contribuintes que tiverem imposto a pagar e desejarem agendar o pagamento em débito automático terão até 10 de abril para realizar a transmissão da declaração. Se a transmissão ocorrer após esta data, deverão recolher via DARF manual até o dia 30 de abril.

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração.Têm prioridade legal no recebimento da restituição: os contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave; e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Obrigatoriedade Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração estão aqueles que em 2019:Receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Obtiveram receita bruta em relação à atividade rural superior a R$ 142.798,50; Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Formas de Elaboração A Declaração pode ser elaborada de três formas:Pelo computador, por meio do programa IRPF 2020, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no site da Receita; Em dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS; Pelo computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal, com o uso de certificado digital.