Bahia: 20 mil professores podem aderir a acordo para revisar valor de aposentadoria

Prazo para adesão acaba na próxima segunda-feira (9); acordo foi feito judicialmente

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  • Gabriel Amorim

Publicado em 3 de dezembro de 2019 às 05:00

- Atualizado há um ano

Professores da rede estadual de ensino que se aposentaram até dezembro de 2002 estão sendo incentivados a aderir a um acordo realizado com o Governo do Estado após processo judicial. Aqueles que aderirem terão direito à revisão dos valores de aposentadoria ou pensão com pagamento, inclusive, de verba retroativa. O prazo, que começou no último dia 22 de novembro, vai até a próxima segunda-feira (9).

O acordo foi realizado dentro de processo judicial onde o Governo do Estado foi demandado pela Associação dos Professores Licenciados do Brasil (APLB-BA). As partes entraram em acordo para incorporar valores relativos a progressões funcionais concedidos a professores em atividade, também aos aposentados e pensionistas.  Contudo, no acordo, foram contemplados apenas os professores e pensionistas listados pela APLB no processo. Esses, não precisam realizar qualquer adesão e já terão os valores revisados.

Segundo estimativas da própria APLB, cerca de 20 mil pessoas podem ser beneficiadas pelo acordo. A lista contida no processo, no entanto, traz apenas 4,1 mil nomes. Os demais possíveis beneficiados devem manifestar expressamente o interesse na adesão ao acordo.  

Os interessados em aderir precisam se cadastrar online, seguindo o passo a passo para gerar o Termo de Adesão confeccionado pela ACEB até sexta-feira (6), prazo limite. O propósito é que, até  a próxima segunda(9), prazo limite do acordo, a manifestação possa ser acolhida por quem de direito. Após a assinatura, o interessado pode entregar a documentação presencialmente ou por terceiros, pelos Correios, via e-mail ou sistema específico.   Os documentos que precisam ser enviados pelos professores aposentados e pensionistas são: termo de adesão, documentação pessoal com foto, contracheque após 2003 (facultativo) e portaria de aposentadoria (facultativo). Já os herdeiros precisam entregar, além dos mesmos documentos relacionados ao servidor falecido, o atestado de óbito da mãe ou pai professor(a) e um documento pessoal com foto do herdeiro.     Retroativo Segundo o acordo homologado no último dia 21, as diferenças salariais serão pagas, de forma parcelada, a partir de janeiro de 2020, e o pagamento das parcelas retroativas a janeiro de 2003 será efetuado a todos aqueles que já aderiram ao acordo ou que venham a aderir até o dia 9 de dezembro. Quem aderir a partir do dia 10 de dezembro só terá direito à incorporação das diferenças ao salário a partir de janeiro de 2021, perdendo os valores restroativos.    A Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB), que está estimulando os professores aposentados seus pensionistas e herdeiros a manifestarem o interesse, estima que  os valores atrasados dos professores que ainda não estão inseridos no acordo até o momento podem alcançar mais de R$ 1 bilhão. O acordo que garante a adesão para toda categoria prejudicada independe de filiação à APLB.   Procurada para comentar o assunto, a Secretaria de Educação do Estado (SEC) informou que a negociação está sendo acompanhada pela Secretaria de Administração (Saeb). Em nota, a Saeb informou que as diferenças geradas pela reclassificação serão incorporadas aos benefícios de forma parcelada, a partir de 2020. "O acordo também prevê o pagamento das diferenças de forma retroativa a janeiro de 2003, para aqueles que aderiram ao acordo, ou que venham a aderir até 9 de dezembro de 2019. A adesão poderá ser feita de duas formas: por intermédio do sindicado, efetuando a adesão junto a APLB, ou diretamente nos postos do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), situados na Rede SAC, protocolando o pedido por meio de um advogado constituído", informa a nota.

Confira a nota da Saeb na íntegra:

"O Estado da Bahia fez um acordo judicial, em uma ação coletiva movida pela APLB Sindicato, para promover a reclassificação do plano de cargos e salários dos professores e coordenadores pedagógicos aposentados, que atuaram no magistério do ensino básico e ensino médio estadual. O acordo atinge professores e coordenadores pedagógicos que se aposentaram até outubro de 2002, ou pensionistas de servidores dessas carreiras que adquiriram o direito até essa mesma data. As diferenças geradas pela reclassificação serão incorporadas aos benefícios de forma parcelada, a partir de 2020. O acordo também prevê o pagamento das diferenças de forma retroativa a janeiro de 2003, para aqueles que aderiram ao acordo, ou que venham a aderir até 09 de dezembro de 2019. A adesão poderá ser feita de duas formas: por intermédio do sindicado, efetuando a adesão junto a APLB, ou diretamente nos postos do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), situados na Rede SAC, protocolando o pedido por meio de um advogado constituído".

*Com orientação do chefe de reportagem Jorge Gauthier