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Auxílio emergencial corresponde ao valor total de R$ 1.996, que será dividido e pago em duas parcelas de R$ 998
Da Redação
Publicado em 16 de dezembro de 2019 às 11:29
- Atualizado há um ano
Um total de 24.440 pescadores profissionais artesanais de 31 cidades baianas começa a receber nesta segunda-feira (16) auxílio emergencial pecuniário, criado pela Medida Provisória nº 908/2019 pois trabalham em áreas afetadas pela mancha de óleo no litoral brasileiro.
No total do Brasil são 65.9 mil pescadores. A Bahia tem a maioria dos beneficiados pela medida (clique aqui e veja a lista pelo número de registro). O auxílio será pago aos pescadores inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros, que atuam em área estuarina ou marinha. Esse benefício não interfere no recebimento do seguro defeso pelos pescadores conforme legislação específica. O auxílio emergencial corresponde ao valor total de R$ 1.996, que será dividido e pago em duas parcelas de R$ 998.
Segundo a legislação da atividade pesqueira, o conceito de pescador profissional artesanal inclui marisqueiros e catadores de caranguejo, que devem estar inscritos no RGP. A responsabilidade de manter atualizados os dados no sistema é do pescador.
Os pagamentos seguem o calendário de escalonamento dos benefícios sociais, como o Bolsa Família, que estipula o dia do saque conforme o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário, conforme segue:
Final do NIS Data início de pagamento Finais 1, 2, 3, 4 e 5 16/dez Final 6 17/dez Final 7 18/dez Final 8 19/dez Final 9 20/dez Final 0 23/dez
Os trabalhadores poderão sacar os valores utilizando o cartão social em qualquer canal da CAIXA, como Casas Lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes CAIXA Aqui. Quem não possui o cartão poderá sacar em qualquer agência do banco com a apresentação de documento de identificação com foto.