Bahia teve 262 servidores federais expulsos nos últimos 16 anos; 2018 bateu recorde

No ano passado, número pulou de 6 para 24 servidores punidos

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  • Mario Bitencourt

Publicado em 1 de fevereiro de 2019 às 05:20

- Atualizado há um ano

. Crédito: Agência Brasil

Um levantamento realizado pela Controladoria Geral da União (CGU) aponta que 262 servidores públicos que atuavam na Bahia foram expulsos da administração federal de 2003 a 2018 - no ano passado, 24 deles sofreram essa punição.

Das penalidades aplicadas em 2018, 21 foram de demissões de funcionários efetivos e três cassações de aposentadorias. O principal motivo das expulsões é a corrupção dos servidores, com 15 penas – 62,5% do total.

Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com cinco casos (20,83%), conforme aponta a CGU em um relatório nacional. Todos realizaram atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores).

Entre as unidades da federação, a Bahia é o 9º com maior número absoluto de servidores punidos. Já na comparação proporcional – que considera o número de punições a cada mil servidores federais – a Bahia é o 20º com maior média: 4,30 por mil. Os dados proporcionais consideram os últimos cinco anos.

No Brasil, as punições atingiram 643 agentes públicos: foram 516 demissões de funcionários efetivos, 89 cassações de aposentadorias e 38 destituições de ocupantes de cargos em comissão.

O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 423 penalidades aplicadas, ou 65,8% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de ocupações são fundamentos que vêm em seguida, com 161 casos (25%).

As outras razões que mais afastaram servidores são proceder de forma desidiosa/negligência (21) e a participação em gerência ou administração de sociedade privada (6). Casos enquadrados como “Outros”, totalizaram 32 punições.

Entre os atos relacionados à corrupção estão valimento do cargo para lograr proveito pessoal, recebimento de propina ou vantagens indevidas, utilização de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

Sem balanço dos prejuízos Ao CORREIO, a CGU informou que “está trabalhando para passar a consolidar individualmente o prejuízo causado pelos servidores envolvidos em casos de corrupção e desvio de verba pública, bem como levantar o benefício financeiro decorrente da expulsão dos mesmos”.

Segundo a CGU, o número de punições ocorridas em 2018 é a maior na comparação dos últimos 16 anos. No caso da Bahia, essas penas triplicaram de 2017 para 2018, passando de 6 para 24 servidores punidos.

Os dados da CGU sobre o tema podem ser acessados na internet de duas formas: a primeira delas, e que contém os dados divulgados acima, é por meio do Painel de Corregedorias, onde estão os números de penalidades para fins estatísticos e de contabilização.

A outra forma de acesso é por meio do Portal da Transparência, no Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf), restrito às penalidades que têm algum efeito ainda vigente.

No Ceaf, os dados podem ser consultados por tipo de punição e órgão. Segundo a CGU, eles são mantidos no sistema durante o tempo em que a sanção aplicada gera algum dos seguintes efeitos descritos nas leis abaixo.

Uma delas é a Lei Complementar nº 64/1990, que dispõe em seu art. 1º que são inelegíveis os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

Outra é a Lei nº 8.112/1990, art. 137, que determina que a pena aplicada por infração do art. 117, incisos IX e XI, impede o ex-servidor de nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos.

O normativo também dispõe, no parágrafo único, que não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infração ao art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

Ainda é observada a lei nº 13.303/2016, que estabelece no art. 17 que os membros do Conselho de Administração e os que ocupam cargos de indicação (em todos os níveis) serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendido certos requisitos, dentre os quais, não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1o da Lei Complementar no 64/1990.

Servidores do INNS estão entre os mais punidos na Bahia Nos dados registrados pelo Ceaf, a Bahia teve 174 punições, sendo o INSS o órgão mais problemático do estado: ano passado foram demitidos 15 servidores (13 técnicos de seguro social, um agente de vigilância e um agente de serviços diversos), todos por “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”.

Os demais órgãos que tiveram expulsões em 2018 foram o Instituto Federal da Bahia (IFBA), com três, sendo uma delas cassação de aposentadoria; o Instituto federal Baiano (IFBaiano), com dois casos; um na Universidade Federal da Bahia (Ufba), de um vigilante que ocupava outro cargo público, e outro no Ministério da Fazenda, de um auditor da Receita Federal que foi demitido depois de ser processado por improbidade administrativa.

Ainda pela planilha do Ceaf, o INSS é também o órgão que mais teve servidores punidos, de 2003 a 2018: foram 41 demissões (a maioria de técnicos de seguridade social) e 9 cassações de aposentadorias. O INSS ficou de comentar o assunto, mas não enviou respostas ao CORREIO até a publicação desta reportagem.

A Ufba, no mesmo período, teve 18 demissões, a maioria por conta de abandono do cargo. O Ifba e a Secretaria da Receita Federal registraram, cada uma nesse período, 13 demissões e uma cassação de aposentadoria; o Ministério da Agricultura 12 demissões de agentes, motoristas e auxiliares, e o Ministério da Fazenda teve 11 demissões e uma destituição de cargo.

Os demais órgãos com punição foram PRF (8 demissões, sendo 4 por improbidade), Ibama (7), IFBaiano (6), Funai (5), Fundação Nacional de Saúde (4), Secretaria de Patrimônio da União (3) e o Ministério da Cultura (2). De acordo com o Ceaf, os demais órgãos federais tiveram uma demissão cada, de 2003 a 2018, na Bahia.

Em nota sobre o tema, o Ibama informou que solicitou no início de 2018 ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a realização de concurso público para 1.630 servidores e aguarda resposta.

“São 750 cargos de analista ambiental, 270 de analista administrativo (nível superior) e 610 de técnico administrativo (nível médio) para todas as unidades do Ibama. Em 2019, o pedido será reiterado e ampliado para 1.888 servidores, em razão de aposentadorias já requeridas e previstas para os próximos anos, entre outras modalidades de desligamento previstas na Lei n° 8.112/1990”, afirma o comunicado.

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado da Bahia (SINTSEF-BA) ficou de comentar o assunto, mas não respondeu ao CORREIO. Os demais órgãos também não responderam à reportagem.

Entenda como ocorre a expulsão de um servidor público federal Os indícios de irregularidade ou faltas disciplinares, ao serem identificados, são encaminhados para a unidade responsável pela atividade de corregedoria do órgão.

Havendo elementos mínimos de autoria (quem foi o servidor público faltoso) e materialidade, instaura-se um processo específico para que a Administração Pública procure mais provas.

Caso as provas já sejam suficientes, o acusado terá oportunidade de se defender e apresentar argumentos, incluindo a escuta de testemunhas, busca por novos documentos e a análise técnica feita por peritos.

Todo esse trabalho deve ser conduzido por servidores públicos efetivos (concursados), os quais encerram suas atividades com a apresentação de um documento, chamado Relatório Final, para o dirigente que determinou a instauração do processo (no âmbito federal: Ministros, Presidentes de Autarquia, Reitores, Corregedores, etc. – conforme a estrutura de cada órgão).

Recebido o Relatório Final, esse dirigente irá encaminhar o processo para o setor jurídico (no âmbito federal: Advocacia-Geral da União, Procuradoria Federal especializada, etc. – conforme a natureza do órgão), que irá analisar sob os aspectos das normas e da jurisprudência dos tribunais, tudo o que foi feito.

Após essa fase, o processo é encaminhado ao dirigente para julgamento do caso, lembrando que a Lei nº 8.112 diz no artigo 168 que “o julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade”.

Punições a servidores aumentaram 27% Em relação a 2017, quando foram aplicadas 506 expulsões, o aumento em 2018 foi de cerca de 27%, de acordo com a CGU. Os dados do levantamento não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa, Correios e Petrobras.

A maior quantidade de punições é consequência da melhoria dos processos e de uma maior capacidade de detecção de problemas, afirma o corregedor-geral da União, Gilberto Waller: “O enfrentamento à impunidade é uma das diretrizes prioritárias da Controladoria, e o aumento do número de expulsões é reflexo desse trabalho”.

De 2003 a 2018, 7.358 servidores foram expulsos da administração pública federal. Desses, 6.112 foram demitidos, 638 tiveram a aposentadoria cassada e 608 foram afastados de suas funções comissionadas. A quantidade de servidores estatutários civis ativos é de 585 mil, conforme dados constantes no Painel Estatístico de Pessoal.

As pastas com a maior quantidade de expulsões foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) – que até o final de 2018 absorvia o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); seguido pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo então Ministério da Segurança Pública (MSP).

Na comparação proporcional, o Ministério do Esporte (ME) obteve a média mais elevada, com 39,09 expulsões por cada mil servidores, considerando os últimos cinco anos.

Os números do balanço ainda não refletem a nova estrutura da Administração Pública Federal (criação e fusão de ministérios e demais órgãos/entidades), a partir da Medida Provisória (MP) nº 870, publicada no dia 1º de janeiro. 

Nos últimos 16 anos, as cinco unidades federativas com mais servidores federais punidos foram Rio de Janeiro (1.304), Distrito Federal (872), São Paulo (829), Minas Gerais (355) e Paraná (337). Em 2018, porém, foi a primeira vez que São Paulo registrou o maior número de penalidades, 113, contra 92 do Rio de Janeiro.

Já na comparação proporcional, o Amazonas é o estado que registrou a maior média de servidores federais punidos, com 10,74 expulsões por cada mil servidores, seguido de São Paulo (9,57 por mil) e Maranhão (9,09 por mil), Mato Grosso (9,03 por mil) e Mato Grosso do Sul (8,28 por mil). Os números proporcionais se referem aos últimos cinco anos.

O levantamento é realizado pela Corregedoria-Geral da União, área da CGU, que publica mensalmente os dados na Internet, de forma a prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito das corregedorias do Executivo Federal.