Barroso suspende parte da portaria que impedia demissão de trabalhador não vacinado

Com a decisão, empregadores podem exigir o comprovante de seus empregados

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  • Da Redação

Publicado em 12 de novembro de 2021 às 17:09

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação/Carlos Moura/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12), trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, do governo federal, que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários.

Com a decisão, os empregadores podem exigir o comprovante de seus empregados. A demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante também pode ocorrer, mas deve ser adotada como última medida pelo empregador, dentro de uma proporcionalidade.

A exigência não deve ser aplicada para pessoas que tenham contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.

A portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º, mas partidos políticos e sindicatos acionaram o Supremo contra a medida do governo, argumentando que a norma contraria a Constituição. Barroso é o relator das ações.

A portaria do governo

A demissão por justa causa de funcionário que se recuse a apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19 ou a exigência de documento como condição para a contratação foram consideradas como "prática discriminatória". O texto também equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência, por exemplo, que os empregadores são proibidos por lei de adotar.

A portaria ainda estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, além de direito do empregado a buscar na Justiça reparação por dano moral.

Também estabelece que o empregador poderá oferecer a testagem de Covid-19 aos empregados e que, neste caso, os trabalhadores ficam obrigados a se submeter ao procedimento. Aqueles que apresentarem comprovante de vacinação, entretanto, ficam livres dessa exigência.

"Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação."

Ainda de acordo com o texto, "o empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho" e poderá ainda "estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores."

A decisão de Barroso

O ministro afirma que, um funcionário sem a imunização pode representar risco no ambiente de trabalho, ensejando "ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

Segundo Barroso, o país e o mundo enfrentam uma pandemia de graves proporções. "A enfermidade por COVID-19 mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultrapassa 600.000 mortos. As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por COVID-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados”.

“Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força. E, em tais decisões, afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde”.

Sobre a portaria que veda a exigência de passaporte sanitário para eventos culturais, o ministro determinou que a Secretaria Especial da Cultura preste informações antes que ele decida sobre o tema.

O que diz o governo

Atendendo a uma determinação do relator, o Ministério do Trabalho e Emprego apresentou, no último dia 9, informações sobre a edição da portaria. A pasta afirmou que editou a norma com urgência por considerar que haveria ameaças de "demissão em massa de trabalhadores". Declarou que o ministério tem competência para editar a regra, que ela não vai além do que está previsto na legislação e está de acordo com a decisão do tribunal do fim do ano passado, que reconheceu serem possíveis medidas indiretas, como restrições de acesso a locais, para estimular a vacinação contra a doença.

Para o ministério, permitir a demissão por justa causa de quem não se vacina cria uma nova hipótese de desligamento que não está prevista na legislação e fomenta o preconceito ao empregado não vacinado.

"Os empregadores, ao inovarem no ordenamento jurídico, criando uma justa causa que não está prevista na CLT (demissão dos não vacinados) violam o direito fundamental ao trabalho em sua absoluta inteireza. Afinal, o cidadão não-vacinado será eternamente rotulado pela sociedade como uma espécie de "leproso" que não pode conviver em ambientes de trabalho. Obviamente, a referida conduta tende a gerar uma pena de caráter perpétuo ao cidadão que, opte por não se vacinar, pois fomenta a todos os outros empregadores nunca mais o contratem".