BC publica resolução que proíbe cobrar de pessoas físicas pelo uso do PIX

Exceção é no caso de recebimento de dinheiro pela venda de algum produto ou serviço

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  • Da Redação

Publicado em 2 de outubro de 2020 às 10:49

- Atualizado há um ano

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O Banco Central do Brasil (BC) publicou nesta sexta-feira (2), no Diário Oficial, uma resolução que determina as possibilidades de bancos e financeiras cobrarem de seus clientes pelo uso do PIX. De acordo com o texto, as instituições financeiras não poderão cobrar tarifas pelo serviço das pessoas físicas, incluindo empresários individuais.

A isenção é válida para pagamentos feitos, tanto em transferência e compra, como para dinheiro recebido com a finalidade de transferência. A exceção são os recursos recebidos com a finalidade de compra - isto é, a pessoa física ou empresário individual que efetuar uma venda de produto ou serviço e receber o dinheiro via PIX, poderá ter que pagar tarifa dessa operação.

As instituições financeiras também poderão cobrar tarifa das pessoas jurídicas, tanto pelo envio quanto pelo recebimento de dinheiro por meio do PIX, assim como pela prestação de serviços acessórios relacionados ao envio ou recebimento de recursos.

Qualquer cliente também poderá ter que pagar tarifa se, podendo fazer a transação por meio eletrônico (site ou aplicativo), preferir fazê-la presencialmente ou pelo telefone.

A resolução também autoriza a cobrança de tarifa de cliente pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento. Esse tipo de serviço operacionaliza os pagamentos, usando uma conta que o usuário tenha em uma instituição financeira ou de pagamentos (semelhante ao serviço oferecido pelas maquininhas de cartão). É vedado cobrar essa tarifa do cliente pagador se a instituição que prestar o serviço for a mesma onde o pagador tem conta.

 

Tarifas clarasO BC determinou ainda que o valor da tarifa cobrada deverá ser informado no comprovante do envio e do recebimento de recursos por meio do PIX, e do serviço de iniciação de transação de pagamento.

Os valores também deverão ser informados nos extratos das contas, assim como nos extratos anuais consolidados de tarifas. Deverão estar também disponíveis em tabelas de tarifas no site e nos demais canais eletrônicos das instituições financeiras.

Pix: o que é

O Pix é um sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central. É um meio de pagamento, assim como são os boletos, a TED, o DOC, as transferências entre contas e os cartões de pagamento (de débito ou de crédito). A diferença é que o novo sistema permite que a operação seja feita em qualquer horário e com mais rapidez.

A expectativa do Banco Central é de que as operações sejam liquidadas em até 10 segundos. Isso significa que, quando um cliente pagar um restaurante durante a madrugada com o Pix, o dinheiro cairá quase instantaneamente na conta do estabelecimento

O Pix não é um aplicativo, mas um meio de pagamento que será oferecido pelos prestadores de serviço de pagamento, como bancos e fintechs, em seus diversos canais de acesso, principalmente o celular.

QUEM PODE USAR

Qualquer consumidor ou empresa que tenha conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga em instituição financeira ou de pagamento participante do Pix. Veja aqui a lista de instituições em processo de adesão.

As transações podem ser feitas entre pessoas físicas, entre pessoas físicas e empresas, entre empresas e entre pessoas físicas e o poder público. O serviço poderá ser usado, por exemplo, para pagar por uma faxina em casa, pelas compras na feira, no e-commerce ou para quitar a conta de luz.

As operações serão concentradas no celular, mas também poderão ser feitas pelo internet banking (computador). Desde que seja um smartphone, não há requisitos técnicos para o modelo do celular, é preciso apenas ter conexão com a internet.

LIMITES

Os parâmetros de valores para transferências e pagamentos por meio do Pix precisarão ser os mesmos de produtos concorrentes. Se um banco estabelece limite de R$ 20 mil para a TED de um cliente, esse também será o limite para o Pix. Se um cliente tem teto de R$ 5 mil para compras com cartão de débito, esse valor será a referência para pagamentos por meio do Pix. Com isso, o Banco Central busca fomentar a concorrência entre os diferentes produtos e garantir que os bancos ofereçam o novo modelo.

Quem fizer pagamento ou transferência pelo Pix não terá nenhum custo. No caso de pagamentos, a lógica será semelhante à do uso do cartão de crédito ou débito: o cliente não paga nada para usar o plástico numa compra.

Nas transferências, o Pix terá uma vantagem em relação à TED e ao DOC - o custo das operações será pago pelo recebedor. Assim, quando o cliente pagar uma conta, o estabelecimento comercial poderá ter de arcar com a despesa pela transação. Isso porque a instituição financeira responsável pela transferência terá um gasto - de R$ 0,01 para cada dez transações.

CUSTO

Quem fizer pagamento ou transferência pelo Pix não terá nenhum custo. No caso de pagamentos, a lógica será semelhante à do uso do cartão de crédito ou débito: o cliente não paga nada para usar o plástico numa compra.

Nas transferências, o Pix terá uma vantagem em relação à TED e ao DOC - o custo das operações será pago pelo recebedor. Assim, quando o cliente pagar uma conta, o estabelecimento comercial poderá ter de arcar com a despesa pela transação. Isso porque a instituição financeira responsável pela transferência terá um gasto - de R$ 0,01 para cada dez transações.