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Da Redação
Publicado em 15 de setembro de 2020 às 13:36
- Atualizado há 2 anos
Quem deseja receber a renda emergencial da Lei Aldir Blanc, destinado a trabalhadores da área cultura, precisa fazer o Cadastro Estadual, onde fornecerão dados para a análise da concessão ou não do benefício.>
A inscrição, promovida pelas secretarias de estaduais de Cultura (SecultBA) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), serve para avaliar se o candidato se enquadra nos critérios e limitações dispostos na regulamentação federal, de 17 de agosto de 2020.>
O cadastro é realizado de forma virtual e está disponível no link http://bit.ly/cadastro_cultura ou através do link disponível na descrição do perfil do Instagram @secultba.>
O auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc é de R$ 600, em pagamentos mensais retroativos a 01 de junho de 2020. A renda é limitada a no máximo duas pessoas por casa ou unidade familiar. Caso a mulher seja a provedora da família (monoparental), ela poderá receber duas cotas do mesmo valor. O benefício será prorrogado pelo mesmo prazo de prorrogação do auxílio emergencial da Caixa Federal (Lei Nº 13.982).>
“A Lei de Emergência Cultural é sem dúvidas uma conquista para a classe cultural, que participou da sua concepção, unindo forças com o legislativo e os diversos entes para a construção de um projeto que representasse as diversas demandas. Cabe a nós, estados e municípios, a execução em todas as conformidades com a lei, cumprindo cada etapa com isonomia, seguindo a regulamentação federal. Assim, orientamos os trabalhadores e trabalhadoras a realizarem o Cadastro Estadual de Cultura, e a estarem cientes, no que tange ao acesso à renda emergencial, dos requisitos e limitações estabelecidos pela lei federal”, declara a secretária de cultura da Bahia, Arany Santana.>
Pré-requisitos Para estar apto a receber os R$ 600, o trabalhador deve ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural, pelo menos nos 24 meses anteriores à publicação da Lei nº 14.017 (Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc), datada de 29 de junho de 2020. Além disso, é necessário ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou total de até 03 salários mínimos (o que for maior).>
Quem já recebe auxílio emergencial pela Caixa Econômica, ou for titular de benefício da Previdência Social (INSS), do seguro-desemprego, ou de programa de transferência de renda do governo federal (exceto bolsa família), não tem direito ao auxílio.>
Outra exigência é que os beneficiários não podem ter emprego formal ativo e seus rendimentos tributáveis no ano de 2018 não podem ter ultrapassado R$ 28.559,70.>
Para tirar dúvidas sobre o Cadastro Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura (disponível no site da SecultBA), é possível entrar em contato através do e-mail [email protected]. >