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Governo diz que cidadão não fica desamparado em caso de acidente por causa do SUS
Da Redação
Publicado em 11 de novembro de 2019 às 18:54
- Atualizado há um ano
O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta segunda-feira (11) a edição de uma medida provisória que extingue a partir de 2020 o seguro obrigatório DPVAT e o DPEM. O primeiro é para indenização de vítimas de acidente de trânsito e o segundo para vítimas de danos causados por embarcações.
"A Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP", diz a nota do governo.
A medida que acaba com o DPVAT entra em vigor quando for publicada no Diário Oficial da União, o que ainda não aconteceu. Depois, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, sob risco de perder a validade.
Para o governo, o fim do seguro não deixa os cidadãos desamparados em caso de acidente, pois o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece atendimento gratuito e universal para quem precisa. Há também o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos casos de invalidez.
"Para os segurados do INSS, também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte. E mesmo para aqueles que não são segurados do INSS, o Governo Federal também já oferece o Benefício de Prestação Continuada – BPC, que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família, nos termos da legislação respectiva", afirma o governo.
Os acidentes registrados até 31 de dezembro continuam com cobertura pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Líder, vai continuar até 31 de dezembro de 2025 responsável pela cobertura dos sinistros que aconteçam até 31 de dezembro de 2019. Depois de 2025, a União sucede a seguradora nas obrigações e direitos relativos ao DPVAT.
O Consórcio do DPVAT contabiliza um total de R$ 8,9 bilhões; sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do seguro até o fim de 2025 é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões, de acordo com o governo.
"Quanto ao valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, para o qual não há previsão de pagamento de indenização, será destinada, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, sob a supervisão da Susep, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022. Tais parcelas são suficientes para compensar as estimativas de repasse ao SUS e ao Denatran, em atendimento ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal", explica o texto.
Segundo a Susep, a ação está em linha com a Lei de Liberdade Econômica, que estabelece garantias de livre mercado e escolha à população. "Com o desenvolvimento do setor de seguros e com as medidas que vêm sendo implementadas pela Susep, espera-se que o próprio mercado ofereça coberturas adequadas para proteção dos proprietários de veículos, passageiros e pedestres, tal como seguros facultativos de responsabilidade civil e acidentes pessoais", informa a nota. Já o Planalto avaliou que a extinção do DPVAT tem potencial de evitar fraudes.
Em dez anos, o seguro foi responsável pela indenização de mais de 4,5 mil acidentados no trânsito brasileiro - 485 mil casos de morte. Além de indenizações por mortes, o seguro também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.
Pra casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500 e de invalidez permanente, de R$ 135 a R$ 13.500. Já para os casos de reembolso de despesas médicas e suplementares, o teto é de R$ 2.700 por acidente.