Assine

Campanhas começam com aglomerações em cidades baianas


 

Primeiro dia registrou aglomerações em vários municípios

  • Gabriel Amorim

Publicado em 28/09/2020 às 21:15:00
Atualizado em 21/04/2023 às 15:55:05
. Crédito: Reprodução

O primeiro dia oficial de campanha para as eleições municipais foi marcado por algo que há meses se tenta evitar: aglomerações. Iniciada no domingo (27), a corrida dos candidatos às prefeituras e às câmaras de vereadores já desrespeitou regras básicas de controle e segurança implementadas durante a pandemia.

O CORREIO teve acesso a fotos e vídeos dos eventos de campanha em cidades como Itapetinga, Riachão do Jacuípe, Pojuca e Presidente Tancredo Neves que circularam nas redes sociais. Os inúmeros registros, alguns compartilhados pelos próprios candidatos, mostram aglomeração de pessoas sem máscara, apertos de mão, abraços: tudo aquilo que o coronavírus ensinou a evitar.  

Na campanha deste ano, há restrições específicas geradas pela pandemia nos atos realizados pelos candidatos, tais como: obrigatoriedade do uso de máscara e limitação de 100 pessoas por evento - número passível de alteração de acordo com a realidade de cada município. A punição pelo descumprimento das orientações pode ir desde multa, cassação de registro até inelegibilidade por oito anos, segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). 

“O político que desrespeitar essas regras perderá o apoio que mais busca, o do eleitor. Esse assunto já foi tratado com autoridades municipais e estaduais, que estão atentas para evitar aglomerações como as que já aconteceram nas convenções. Acho prudente que os juízes eleitorais agora chamem os candidatos para um diálogo sobre a importância de promoverem campanhas conscientes da situação que estamos enfrentando”, afirmou o presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior, à época da publicação das regras, contidas na Resolução 30/2020, na semana passada. 

Parecia micareta

As imagens às quais o CORREIO teve acesso mostram outro cenário. Eleitores acompanham carros de som que seguem os candidatos, chegam a se aproximar para fotos, sem o uso de máscaras ou qualquer respeito ao distanciamento social. Em algumas cidades, apoiadores chegavam a transformar em festa os eventos, dançando e bebendo ao redor dos carros de som. 

“Fiquei assustada quando passei de carro pelo evento. Muita gente aglomerada, muita bebida, música, era ritmo de festa e a maioria das pessoas sem máscara, sem respeito ao distanciamento. A gente fica preocupada porque isso vai acabar gerando um aumento no número de casos da doença. Esse tipo de evento, onde inclusive estavam os candidatos a prefeito e a vice, é super comum aqui, mas vivemos um momento completamente diferente nessa eleição”, acredita uma moradora de Riachão do Jacuípe que pediu para não ser identificada. 

Em Itapetinga, outro município onde a campanha gerou aglomerações, a situação se repetiu. “Depois de uma panfletagem do prefeito, que ocorreu pelas ruas da cidade, todos pararam em um bar daqui, e ali tinham idosos, crianças. Pelas imagens parecem umas 50 pessoas, mas sem medidas de distanciamento, todos sem máscara, ou com a máscara no queixo, completamente contra as normas da pandemia”, conta o estudante de biologia Erlan Xavier, de 23 anos. O jovem conta que a postura do candidato neste início de campanha deve influenciar sua escolha nas urnas. “Com certeza depois desse comportamento eu não voto nesse candidato. É uma postura que a gente não pode admitir nessa pandemia”, afirma.     A reportagem procurou os candidatos envolvidos nos eventos registrados nas imagens para esclarecimentos. O prefeito de Itapetinga Rodrigo Hagge (PMDB), que tenta a reeleição, respondeu em um comunicado: “Planejamos o movimento respeitando as regras do isolamento social, sem perder a alegria típica das nossas campanhas. A adesão, no entanto, foi superior à esperada. As pessoas estamparam sua alegria e seu apoio, vestindo suas camisas amarelas e não se contiveram em seus carros. Acostumados a fazer campanhas movidas pelo calor humano, nós estranhamos a distância e cedemos aos abraços. Ainda estamos nos adaptando, há muita coisa a ser corrigida, reconhecemos. Juntos vamos agir da melhor forma para vencer a pandemia e continuar construindo uma cidade próspera, desenvolvida que possa, em breve, voltar a estar juntos sem riscos”, diz trecho da nota assinada pela Coligação O Povo Quer de Novo. 

Em Riachão do Jacuípe, a Coligação Juntos Somos Mais Fortes, que tem como candidato a prefeito Carlos Matos (DEM), chamou o evento de campanha de adesivaço e afirmou que carros e motos chegavam, adesivavam e saíam, “cumprindo assim o protocolo da OMS relativo aos cuidados com a pandemia e também atendendo as orientações do Tribunal Superior Eleitoral”. “Conscientes do momento grave que a saúde pública mundial passa, temos como compromisso zelar as vidas e jamais incentivar qualquer ato que ponha em risco a saúde da população, especialmente dos mais idosos, pessoas portadoras de comorbidades e crianças”, completa a nota.

Prefeito de Riachão, Zé Filho (PSD), que tenta reeleição e também teve eventos registrados nas redes sociais com aglomerações, foi procurado e prometeu uma nota de esclarecimento, mas não enviou até o fechamento desta reportagem.

O CORREIO procurou ainda o prefeito de Pojuca, Duda Leite (PSDB), que também teve aglomerações registradas na inauguração do seu comitê de campanha. Não houve retorno. Procurado para falar sobre denúncias no estado, o Ministério Público (MPE) não respondeu à reportagem até o fechamento do texto. 

O que dizem as regras

- Os partidos, coligações e candidatos deverão adotar as medidas necessárias para que os atos de propaganda e de campanha em geral atendam integralmente às recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias;

- As medidas devem ser respeitadas de forma a minimizar o risco de transmissão da covid-19, em especial quanto ao uso de máscaras, ao distanciamento social e ao limite de público máximo de 100 (cem) pessoas por evento;

- O município pode adotar regras mais restritivas que as fixadas pelo governo do estado, desde que não impliquem em vedação à prática do ato de campanha, quando configurada situação excepcional de saúde pública;

- Os juízes eleitorais, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias, podendo fazer uso, inclusive, se necessário, do auxílio de força policial.