Cantora morta na Bonocô respondia em liberdade por tráfico de drogas

Victória Stephanie era monitorada pela Justiça por tornozeleira eletrônica

Publicado em 18 de março de 2020 às 17:04

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Reprodução

MC DelaRua tinha 21 anos e foi morta por uma mulher próximo à estação de metrô da Bonocô (Foto: Reprodução) A cantora Victória Stephanie Barreto Campos, 21 anos, morta a facadas na última quinta-feira (12), na Avenida Bonocô, em Salvador, respondia em liberdade a dois processos na Justiça. O primeiro, tramitando na 1ª Vara de Tóxicos, exigia que MC DelaRua, como era conhecida no meio artístico, comparecesse mensalmente ao cartório. Já em relação ao segundo, tramitando na 2ª Vara de Tóxicos, ela era monitorada por tornezeleira eletrônica.

O CORREIO teve acesso ao documento que consta os dois processos nos quais a cantora respondia e a decisão de instalação de tornozeleira eletrônica para monitoramento.

Victória foi presa e autuada em flagrante em 17 de janeiro deste ano por suposta infração ao art. 33, da Lei nº 11.343/2006, que prevê pena com reclusão de 5 a 15 anos e "pagamento de R$ 500 a R$ 1.500 dias-multa para quem importar, exportar, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

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Após a prisão, ela passou por audiência de custódia, no dia 20 de janeiro, onde foi ouvida e apresentada as gravações do ato flagranteado. A prisão se deu por conta de que, na ocasião, policiais militares informaram que efetuavam rondas em pontos de ônibus, a fim de evitar roubos, quando decidiram parar o coletivo nº 10982, linha 0713, e revistar seus passageiros.

Neste momento, segundo o processo, Victória fugiu, dispensando um saco contendo 38 trouxinhas de maconha, sendo detida dentro do Salvador Shopping.

Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ), que é a solução que gerencia metade de todos os processos da Justiça estadual, foi observado pela polícia que Victória registrava uma ação penal pretérita por tráfico de drogas, cometido em setembro de 2019, e que resultou na colocação de tornozeleira eletrônica por um período de 90 dias.

Ela respondia ao processo em liberdade provisória, com medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, I, IV, V e IX, do CPP, de:

a) COMPARECIMENTO MENSAL a uma das Varas de Tóxicos da Capital, para o qual for distribuído o Auto de Prisão em Flagrante, até o dia 10 de cada mês, a partir da soltura, para informar e justificar as atividades, sob pena de revogação do benefício;

b) proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 15 dias, sem comunicar a autoridade judicial o lugar onde será encontrado, bem como mudar de residência, sem prévia comunicação e autorização;

c) recolhimento domiciliar no período noturno (entre 20:00h às 05:00h) e nos sábados, domingos, feriados e dias de folga (em tempo integral);

d) submeter-se à MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

*Com supervisão da editora Clarissa Pacheco.