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Da Redação
Publicado em 30 de setembro de 2019 às 09:22
- Atualizado há um ano
Encontra-se em discussão na Câmara de Deputados um projeto de lei encabeçado pelo Deputado Federal Pedro Paulo (DEM/RJ) e com apoio irrestrito do Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), pelo qual os clubes de futebol deixariam de adotar o modelo de associação sem fins lucrativos para serem Sociedades Anônimas ou Limitadas, os chamados “Clube-empresa”. Ressalta-se que a mudança não seria obrigatória, sendo certo apenas que existiriam benefícios, principalmente fiscais, para aqueles clubes que resolvessem adotar o formato. De qualquer forma, sempre foi possível a mudança do sistema associativo do clube para Sociedade Anônima, tendo, inclusive, previsão expressa na Lei Pelé nesse sentido, além da existência de clubes nacionais que já adotaram a formatação Clube Empresa, sendo o União São João de Araras-SP, o primeiro time se tornar empresa em 1994.
Contudo, na história do Direito Desportivo Brasileiro, nunca existiu tamanho engajamento do Governo e clubes para que fosse possível uma reforma legislativa nesse sentido, o que possibilitaria os clubes auferir lucros e possuir investidores com essa mesma intenção. Dentre os benefícios que são destacados no projeto, há a possibilidade de recuperação judicial imediata para os clubes que passarem a ser empresa, o refinanciamento de dívidas fiscais, o fim dos direitos trabalhistas para jogadores e a equiparação de tributação entre associações e empresas, além do aumento do percentual do mecanismo de solidariedade. Apesar de não ter a intenção de dissecar cada um dos institutos, deve-se ater que hoje, sem a aprovação do projeto, o sistema associativo faz com que os clubes já possuam isenções, totais ou parciais de alguns impostos que no sistema empresarial não é possível, que sempre foi um dos motivos para o formato associativo ser mantido.
Ademais, ponto de destaque que merece atenção e uma explanação, é a respeito do fim dos direitos trabalhistas para jogadores. A reforma trabalhista do ano de 2017, trouxe a possibilidade de negociação e flexibilização de direitos trabalhistas entre empregados e empresas, para aqueles profissionais que são considerados hiperssuficientes. Tais funcionários, seriam aqueles possuidores de diploma universitário e que recebessem remuneração superior a R$ 11.600,00. A proposta constante no projeto de lei, faria com que os jogadores que recebessem remuneração superior a mencionada, seria, de forma obrigatória, equiparado ao empregado hiperssuficiente, fazendo com que, todos os seus direitos fossem formalizado com um contrato entre atleta e clube, não existindo a aplicação dos dispositivos da CLT, assim como, da Lei Pelé. Resta saber o que o Tribunal Superior do Trabalho entende sobre isso, em razão da perspectiva de supressão de direitos trabalhistas a uma categoria de empregados, que são os atletas.
Mas a grande questão que deve ser abordada em toda essa discussão envolvendo o melhor formato é uma só, seja no sistema associativo, seja no sistema empresarial: o grande fator que fará com que um clube de futebol tenha êxito é a gestão, e, nesse sentido, os temas de governança e compliance no futebol ganham cada vez mais força, acarretando em alguns exemplos no cenário nacional de destaque, como é o caso de Bahia e Athletico-PR, este último, que já demonstrou publicamente a intenção em se tornar clube empresa. Ambos crescem em número de sócios, engajamento em campanhas sociais, destaque na venda de atletas. Na contramão, equipes como Cruzeiro e Figueirense, sofrem pela má administração de seus gestores.
O mero fato de se tornar empresa e ter a possibilidade de ter uma administração que vise lucro, seja através de acionista ou administrador, por si só não é capaz de ser garantia de desenvolvimento para o clube, principalmente num esporte que a paixão e respeito a torcida é primordial.
O caso Figueirense - que optou em ter uma empresa administrando o clube desde 2017 e hoje se encontra em estado de calamidade, sem pagar funcionários, jogadores, tanto da base, como profissional - serve de alerta. Todavia, se forem analisados os casos de Botafogo-SP, que adotou a Sociedade Anônima e teve, no ano de 2018, 40% das ações do Clube compradas pela empresa de investimento Trexx Holding, e do Bragantino, que, por sua vez, adotou o sistema de Sociedade Limitada, é administrada pela fabricante de bebidas Red Bull e, após investimento e aporte de capital, nada de braçada na série B, estes demonstram a possibilidade de êxito e sucesso na iniciativa.
Karel Fonte Nobre é advogado e professor de Direito Desportivo
Opiniões e conceitos expressos nos artigos são de responsabilidade dos autores