Com 4 a 3 a favor da prisão em 2ª instância, STF suspende julgamento

Ainda faltam votos de quatro ministros para ter decisão sobre o tema

Publicado em 24 de outubro de 2019 às 18:06

- Atualizado há um ano

. Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (24) o terceiro dia de julgamento sobre a prisão após condenação em segunda instância com quatro votos a favor dessa tese e três contra. A sessão foi suspensa logo depois, faltando os votos de quatro ministros.

Hoje, votaram os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Faltam os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. O julgamento deve ser retomado em novembro.

Na quarta-feira (23), o relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou contra e os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, a favor.A FAVOR DA 2ª INSTÂNCIA CONTRA A 2ª INSTÂNCIA Alexandre de Moraes Marco Aurélio Mello Edson Fachin Rosa Weber Luís Roberto Barroso Ricardo Lewandowski Luiz Fux Veja como foram os votos de hoje

Ricardo Lewandowski - Contra O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio Mello, contra a prisão após condenação em segunda instância.

Lewandowski disse que as mudanças na Constituição não poderão tornar vulneráveis as garantias previstas na Carta. Ele citou cláuselas pétreas,  incluindo a presunção de inocência.

“Salta aos olhos que, em tal sistema, ao qual de resto convive com a existência de 800 mil presos encarcerados em condições subumanas, com 40% de prisões provisórias, em um estado de coisas inconstitucional, multiplica-se a possibilidade e cometimento de erros judiciais de magistrados de primeira e segunda instâncias. Daí a relevância da presunção de inocência”, defendeu.

Luiz Fux - A favor O ministro Luiz Fux se manifestou a favor da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Para Fux, não há motivos que justifiquem uma alteração do atual entendimento da Corte, que permite a execução antecipada da pena - medida considerada um dos pilares da Operação Lava Jato no combate à impunidade.

"Por que nós vamos mudar agora a jurisprudência? Qual vai ser o benefício? O direito vive para o homem, e não o homem para o direito", disse Fux, que defendeu o respeito à jurisprudência da Corte, em vigor desde 2016. O ministro afirmou também que é preciso "ouvir a sociedade" quando se está em jogo uma razão pública ou valor moral. "Não vamos ficar aplicando leis sem analisar quais são suas externalidades", afirmou Fux.

No voto, cuja posição já era esperada, Fux citou o que chamou de crimes "bárbaros" contra o ser humano e a administração pública, cujos responsáveis ficariam em liberdade caso a Corte não permita a prisão logo após condenação em segunda instância. O ministro pontuou ainda que os tribunais superiores não admitem reexame de fatos e provas.Rosa Weber - Contra A ministra Rosa Weber votou contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, abrindo caminho para que o Supremo mude a atual jurisprudência - que admite a execução antecipada de pena - e eventualmente imponha uma derrota à Operação Lava Jato.

Rosa acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio Mello, e se posicionou a favor de réus condenados pela Justiça aguardarem em liberdade até o esgotamento de todos os recursos (o "trânsito em julgado")."O Supremo Tribunal Federal é o guardião do texto constitucional, não o seu autor. Optou o constituinte não só por consagrar expressamente a presunção de inocência como a fazê-lo com fixação de marco temporal expresso ao definir com todas as letras, queiramos ou não como, como termo final da garantia de presunção de inocência o trânsito o em julgado da decisão condenatória", disse Rosa.

"Goste eu pessoalmente ou não, esta é a escolha político-civilizatória estabelecida pelo Constituinte. Não reconhecê-la, com a devida vênia, é reescrevê-la para que espelhe o que gostaríamos que dissesse. Temos o poder de invalidar leis, mas não fomos investidos de autoridade para negar vigência à própria Constituição", afirmou Rosa Weber.

A ministra aproveitou o voto para destacar uma série de decisões individuais, proferidas por ela mesma, em que seguiu a atual jurisprudência da Corte. Mas observou que sua convicção pessoal, contra a execução antecipada de pena, sempre permaneceu a mesma

"Não se diga, portanto, que alterei meu entendimento na ocasião quanto ao tema de fundo. Minha leitura constitucional sempre foi e continua sendo a mesma", frisou a ministra, ao destacar que o julgamento de mérito das ações era o espaço adequado para se debruçar sobre o tema.

A ministra já havia votado contra a execução antecipada de pena em 2016, quando o Supremo analisou as mesmas ações que tiveram o mérito julgado agora. De lá pra cá, no entanto, aplicou para os processos que chegaram em seu gabinete o entendimento formado pela maioria do tribunal, a favor da execução antecipada de pena

"A jurisprudência comporta revisão, a vida é dinâmica, a sociedade avança, e o direito segue", ressaltou Rosa, que também defendeu o princípio da segurança jurídica no seu voto.

Jurisprudência A execução antecipada de pena era permitida até 2009, quando o STF mudou de jurisprudência para admitir a prisão apenas depois do esgotamento de todos os recursos (o trânsito em julgado). Em 2016, a Corte voltou a admitir a medida, considerada fundamental por procuradores e juízes na punição de criminosos do colarinho branco.

A prisão em segunda instância é um dos pilares da Operação Lava Jato. Os procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal avaliam que políticos, doleiros, empresários e ex-dirigentes da Petrobras condenados estariam todos em liberdade, caso ainda predominasse o entendimento do Supremo anterior a 2016.

Atualmente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), corte de apelação da Lava Jato, tem cerca de 100 condenados em segunda instância.