Com destaque para a transparência, Senado aprova nova Lei de Licitações

Texto obriga publicação de editais em jornais diários de grande circulação

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  • Da Redação

Publicado em 11 de dezembro de 2020 às 21:50

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Em sessão remota nesta quinta-feira (10), o plenário do Senado aprovou o projeto que estabelece a nova Lei de Licitações. Relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. O texto, agora, vai à sanção do presidente da República.

O texto aprovado moderniza as regras de licitações em vigor, cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações, com penas de até oito anos, exige seguro-garantia e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Além disso, para garantir transparência, o projeto aprovado no senado determina a publicação obrigatória de extrato do edital no Diário Oficial – seja da União, do estado ou do município –, assim como em jornal diário de grande circulação.

Para o professor de Direito Processual e advogado da Associação das Agências de Publicidade Legal (Alegal) – entidade que acompanha o movimento do projeto desde 2013 – , Bruno Camargo Silva, esse dispositivo no PL garante acesso irrestrito da população à informação.“Ao colocar essas informações somente na internet, você tá minando essa informação porque uma grande parcela da população não tem acesso à internet. A exclusão digital, ficou ainda mais escancarada durante a pandemia”, destacou o advogado.O advogado lembrou que, além de não poder fiscalizar o uso do dinheiro público, uma parcela significativa da população também estaria afastada da possibilidade de concorrer a processos licitatórios. “Pense em um pequeno produtor rural que teria que acessar a internet para procurar o edital para poder participar da licitação. Então, os projetos estariam nas mãos de um pequeno grupo e isso seria um grande prejuízo”, avaliou. 

O senador Antonio Anastasia falou que a nova lei dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições. O senador Cid Gomes (PDT-CE), que apresentou requerimento ao relator da matéria, por meio da bancada do PDT no Senado, para manutenção da publicação em jornais impressos de grande circulação, falou que “a democracia exige transparência e publicidade”. Na avaliação do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a aprovação do texto ajudará o Brasil no momento em que o país precisa de investimentos públicos, transparência e eficiência na contratação pública.

Laisse Leal, diretora da Axégaroa Publicidade, participa de um grupo formado por agências de publicidade e jornais de diversas regiões do país que esteve ao lado da Alegal para conseguir mobilizar parlamentares e a sociedade com o objetivo de garantir a publicação nos jornais diários. Segundo ela, o grupo está lutando “por uma categoria com mais de 150 mil pessoas, que dependem diretamente de publicações em jornais impressos"."A publicidade em jornal impresso é a única ferramenta que traz transparência à população e obtivemos sucesso nessa empreitada, até o momento”, acrescentou Leal.Outro fator importante, destacado pelo advogado da Alegal, Bruno Carmargo Silva, é a segurança. Lembrando os recentes casos em que hackers invadiram sites de órgãos públicos, Bruno ponderou que a exclusividade da informação na internet abriria margem para a corrupção. “Seria uma tremenda irresponsabilidade colocar todos os processos licitatórios a nível de Brasil em apenas um portal da internet”, disse. 

Outras regras Além da transparência com a obrigatoriedade da publicação do extrato do edital em jornal diário de grande circulação, a nova lei garante a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), um site para centralizar a divulgação de processos licitatórios das três esferas União, estados e município. O objetivo é criar um banco de dados sobre compradores e fornecedores. 

Outros pontos de destaque são o seguro-garantia e a tipificação, no Código Penal, dos crimes em licitações. Com o seguro-garantia, que tem o objetivo garantir o “fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado”, o edital de licitação poderá exigir a prestação de garantia nas contrações de obras, serviços e fornecimentos sob as formas de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, ou fiança bancária.

Já quanto a tipificação, o PL altera o Código Penal para incluir um capítulo específico sobre crimes em licitações e contratos administrativos. As tipificações na proposta foram: contratação direta ilegal, com pena de reclusão de quatro a oito anos e pagamento de multa; frustração do caráter competitivo de licitação, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa; modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa; e fraude em licitação ou contrato, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa.

Sanção O projeto agora segue para a sansão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Bruno Carmargo Silva explicou que o presidente tem a prerrogativa de vetar o texto ou partes dele. “Estamos esperançosos que ele vai sancionar essa parte relativa às publicações, mas ele tem o poder de veto. Se analisarmos o que ele fez em outro caso de 2019, ele pode sancionar a publicação somente em diários oficiais. Por isso, a batalha continua. Continuamos batalhando para uma sanção imediata deste dispositivo”, completou

Principais mudanças:Transparência: fica obrigatória a publicação do extrato do edital em Diários Oficiais e em jornais diários de grande circulação; Modalidades de contratação: as administrações públicas terão como modalidades de licitação a concorrência, o concurso, o leilão, o pregão e a nova modalidade de diálogo competitivo; Banco de dados: criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) com dados sobre compradores e fornecedores;  Fases: o processo de licitação deverá seguir as fases preparatória; divulgação do edital; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal; e homologação; Seguro-garantia: a contratação da licitação poderá exigir prestação de garantia como caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária; Crimes tipificados: o Código Penal ganha um capítulo específico para os crimes relacionados a licitações com penas de até oito anos.