Condomínios residenciais precisam de alvará de funcionamento?

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  • Kelsor Fernandes

Publicado em 31 de outubro de 2019 às 17:00

- Atualizado há um ano

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Um condomínio empresarial pode passar a cobrar estacionamento, com a decisão apenas de uma assembleia? (Síndico profissional - Waldir Nunes)

Se não houver previsão na convenção dispondo sobre o assunto, a assembleia de condôminos é competente para discutir e aprovar a cobrança, desde que tenha sido respeitado o quórum exigido para  a aprovação.

 O condomínio fez um reparo de infiltração no meu apartamento, causada por problemas estruturais. Mas ao fazer o reparo, o mesmo informou que os gastos com acabamento, azulejos e pintura seriam de minha responsabilidade. Isso procede? (Mário Pereira)

De forma nenhuma. Se comprovado que a infiltração foi causada pela rede geral de encanamento do prédio, o condomínio é obrigado a responder integralmente por todos os custos dos reparos.

Existe alguma exigência legal para que condomínios sejam obrigados a obter Alvará de Funcionamento? (Anônima)

Não. Condomínios residenciais não têm esta obrigação, alvará de funcionamento é para empresa comercial. Condomínio, mesmo tendo um CNPJ, não é uma empresa.

Estou bastante incomodada com um serviço de Pet  Móvel que foi instalado no meu condomínio, pois o barulho fica dentro da minha casa, no primeiro andar. Como agir,  uma vez que o serviço foi aprovado em assembleia? (Anónima)

Independentemente da aprovação da assembleia a empresa tem que ter um alvará de funcionamento e deve ser obrigada a não causar incômodos aos condôminos. Notifique por escrito a administração do condomínio, dando um prazo para que adote as providencias no sentido de sanar o problema. Se nada for feito, procure os órgãos de fiscalização competentes.  

Depois do desabamento daquele prédio em Fortaleza, gostaria de fazer uma inspeção geral nos condomínios que administro. Como proceder? (Marinez Pereira)

Parabéns!! Profissional cioso das suas obrigações deve estar sempre atento para evitar tragédias como a de Fortaleza. Este tipo de serviço tem que ser feito por empresa ou profissional comprovadamente capacitados e, como vai gerar custos extras, o correto é convocar uma assembleia de condomínio para discutir e autorizar a contratação. 

*Kelsor Fernades é presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios.