Conselho de Nutrição critica dieta vegetariana em escolas do sertão da Bahia

Batizado de “Escola Sustentável”, o programa lançado em março deste ano abrange 30 mil alunos de 137 escolas

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  • Mario Bitencourt

Publicado em 8 de agosto de 2018 às 08:30

- Atualizado há um ano

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O Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) divulgou nota pública com críticas ao programa do Ministério Público da Bahia (MP-BA) que promete cortar 100% dos alimentos de origem animal na merenda escolar de quatro cidades baianas.

Para o CRN-5, “a adoção de dietas restritas a vegetais na alimentação escolar é arriscada, já que não há consenso científico sobre a eficiência da medida e, também, sobre malefícios que a mudança pode causar, tanto biológicos como cognitivos”.

Batizado de “Escola Sustentável”, o programa lançado em março deste ano abrange 30 mil alunos de 137 escolas, da educação infantil ao programa Educação de Jovens e Adultos (EJA), em Serrinha, Barrocas, Biritinga e Teofilândia, todas no Sertão.

Segundo o MP-BA, o programa, inédito no Brasil, busca melhoria na qualidade da alimentação escolar, através da oferta de merenda “preventiva de doenças, livre de ingredientes de origem animal e eficiente do ponto de vista econômico e ambiental”.

O projeto-piloto do programa foi implantado por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre as prefeituras e o MP-BA. Até o final de 2019, a cada semestre serão cortados 25% dos alimentos com proteína animal da merenda escolar.

Em substituição, a dieta alimentar dos estudantes, segundo o divulgado pelas prefeituras e o MP-BA, está sendo composta em ao menos um dia da semana por alimentos agricultura familiar (frutas, legumes e verduras) e outros de origem vegetal.

Ao criticar o programa, em nota pública divulgada dia 2 de agosto no site oficial do CRN-5, o órgão federal de orientação e fiscalização do exercício profissional da Nutrição nos estados da Bahia e Sergipe diz que o TAC é “impositivo” às prefeituras.

O CRN-5 entende que “sob o ponto de vista científico, normativo e da perspectiva do Direito Humano à Alimentação Adequada, não há justificativas para a proposta ir à frente”.

“Não com a adoção restrita apresentada, uma vez que o preconizado sobre o saudável pelo Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE) não limita o consumo a dieta à base de vegetais, o que seria o atendimento à exceção do consumo e não a regra”.  Fora da dieta No que se refere ao suposto incentivo do programa à agricultura familiar local, o CRN-5 observa que dados o governo da Bahia apontam que as cidades que assinaram o TAC tem a agricultura baseada na apicultura, caprinocultura, ovinocultura, milho e sisal. “Destaca-se, assim, que os alimentos potencialmente produzidos na região (mel, carnes de caprinos e ovinos) ficariam, nessa perspectiva, exclusos da possibilidade de serem ofertados na alimentação escolar dos municípios”, acrescentou.

“Este CRN-5, que tem o colegiado formado por profissionais atuantes em todas as esferas da assistência à saúde (pública e suplementar), entende que medidas como as propostas pelo MP-BA não estão compatíveis com a realidade regional, nem mesmo atendem ao que é preconizado pelas entidades que atuam no campo da alimentação e nutrição infanto-juvenil no Brasil e em outros países do mundo”, diz a nota.

O CRN-5 sugere a criação de uma comissão para discutir o programa “e encontrar alternativas que contemplem as demandas de cada comunidade, sem excluir, por completo, alimentos de origem animal da alimentação escolar”.

Propõe ainda “a regularização do quadro técnico [de nutricionistas nas prefeituras], conforme Resolução CFN nº 465 de 2010, já que as cidades mencionadas contam com número insuficiente de nutricionistas”.

“Se o quantitativo mínimo fosse respeitado, já teríamos, naquela região, considerável melhora do ponto de vista da atenção nutricional, a julgar que por definição legal esta atividade é privativa do nutricionista”, observa a nota.

Outro aspecto do programa alvo de críticas é o econômico: “não estamos falando da grande indústria de carnes e derivados, mas sim dos pequenos e médios produtores que, em variável medida, garantem a existência do comércio, do emprego e renda em municípios que têm nesta atividade uma das poucas receitas para sobrevivência de milhares de famílias”.  Outro lado Procuradas para comentar as críticas do CRN-5, as prefeituras de Serrinha, Barrocas, Biritinga e Teofilândia não responderam. O programa tem cooperação técnica da Humane Society International (HSI), ong global que atua na defesa dos direitos dos animais. A HSI também não comentou as críticas.

Em nota, o MP-BA, por meio da promotora Letícia Baird, gestora do programa, defendeu que a iniciativa “está em absoluta consonância com a Constituição Federal do Brasil e com a legislação aplicável”.

Isso porque o Escola Sustentável “promove a política pública do programa suplementar de alimentação escolar por meio do replanejamento dos cardápios tradicionais, com vistas à progressiva adoção de alimentação preventiva de doenças”.

Para o MP-BA, o programa “propicia a eficiência na gestão dos recursos públicos e ambiental, com a adoção de alimentação menos onerosa aos cofres públicos e ao meio ambiente, com fortalecimento da agricultura familiar”.

Destaca ainda que o mesmo está assistido “por médicos e nutricionistas habilitados e especializados na proposta alimentar” e que a nota do CRN-5 “traz informações equivocadas com relação à atuação do MP-BA, uma vez que a adesão ao programa não decorreu de imposição, mas de TAC”. Nutricionista voluntária do programa, Camilla Almeida Menezes, mestre em Alimentos, Nutrição e Saúde pela Universidade Federal da Bahia (Ufba), observa que a atualização científica diz que “o padrão alimentar é seguro e pode ser preferível no que se refere a ser preventiva de doenças”.

Ao criticar o CRN-5, do qual faz parte, ela declarou que o entendimento exposto na nota “é questão de atualização científica e ajuste desse banco de dados”, lembrou ainda que o CRN-3, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, declarou apoio em 2015 à dieta vegetariana, “se bem assistida, o que é o caso proposto no programa”.