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Coronavírus: TJ-BA suspende audiências de custódia e sessões de julgamento

Também foi suspensa apresentação de adolescentes em conflito com a lei, no Judiciário, pelo prazo de 14 dias

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  • Da Redação

Publicado em 18 de março de 2020 às 15:32

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quarta-feira (18), o decreto que suspende audiências de custódia e apresentação de adolescentes em conflito com a lei, no âmbito do Judiciário, pelo prazo de 14 dias.

Segundo a assessoria de comunicação do Tribunal, aplica-se essa mesma determinação aos casos de réus presos.

O decreto judiciário nº 213  altera os §§ 1º e 2º do art. 9º, e o art. 10 do decreto nº 211, de 16 de março de 2020, o qual estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19). A nova redação segue a Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

No caso do art 9º, a redação original previa a realização de audiências de custódia de forma online, e em casos em que não fossem possível, sua realização presencial desde que tomados os cuidados de precaução. Com a nova redação, as audiências ficam suspensas pelos próximos 14 dias, mesmo na modalidade a distância.

Ainda segundo a publicação, estão suspensas também, pelo prazo de 14 dias, as sessões de julgamento pelos órgãos do Tribunal de Justiça, inclusive a votação antecipada no sistema eletrônico, excetuadas as Turmas Recursais.

As medidas são justificadas pelo fato de que "a maioria dos desembargadores, membros deste Tribunal de Justiça, integra grupo de risco de aumento de mortalidade por Covid-19, por serem maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas."

Os julgamentos das Turmas Recursais serão realizados com votação antecipada no sistema eletrônico, devendo ser realizadas as sessões presenciais somente para proclamação dos resultados dos julgamentos virtuais, conforme previsão das normas que disciplinam as Turmas Recursais.

Na hipótese dos julgamentos das Turmas Recursais, se o advogado, de qualquer das partes interessadas, pretender a realização de sustentação oral, deverá informar, no prazo normativamente previsto, por meio eletrônico, para que o processo seja retirado de pauta e reincluído somente após a normalização do expediente.