Declarar o Imposto de Renda mesmo sem ser obrigado pode ser vantajoso; entenda

"Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito", diz o consultor Richard Domingos

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  • Da Redação

Publicado em 4 de março de 2015 às 08:43

- Atualizado há um ano

De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a realizar a declaração do Imposto de Renda 2015 - Ano base 2014 pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 no ano passado. Mas, em alguns casos, mesmo não se enquadrando nas situações em que é obrigatória a apresentação da declaração, pode ser vantajoso prestar contas com o leão. Declarar o Imposto de Renda mesmo sem ser obrigado pode ser vantajoso; entenda“Muitas vezes, os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros da Selic”, explica Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil.

Imposto retido

Uma dúvida comum a muitos contribuintes é se o fato de ter sofrido retenção do imposto na fonte no decorrer do ano obriga a entregar a declaração. O consultor de imposto de renda Rodrigo Melo  esclarece que este é um caso em que não é obrigatória a entrega da declaração, desde que a pessoa não se encontre nas demais condições de obrigatoriedade.“Entretanto, para receber a restituição do que foi retido, o contribuinte terá que declarar e fazer isso dentro do prazo”, explica Rodrigo Melo, que  aconselha ainda que, o quanto antes for entregue a documentação, mais cedo o contribuinte deve receber a restituição do valor.

Já para a diretora da Fharos Contabilidade, Dora Ramos, o simples fato de ter sido tributado na fonte obriga o contribuinte a fazer a declaração. “O informe de rendimentos que será entregue pela empresa é que vai dizer se você precisa declarar ou não o Imposto de Renda. Se tem retenção na fonte tem que fazer a declaração, independentemente do valor. A receita tem essas informações e ela vai cobrar”, alerta.

Essa é a situação da publicitária Charllene Menezes, de 22 anos, que realizou um trabalho temporário (free lancer), em 2014, durante seis meses. Na nota fiscal que ela emitiu como pessoa física foi descontado o imposto de renda e,  para receber o valor de volta, decidiu fazer a declaração.

“Apesar da burocracia, vale a pena declarar, mesmo sem ser obrigatório. É um valor que fez falta em algum momento e você pode receber o dinheiro de volta”, afirma.

Restituição

O contador e especialista em IR Tomás Pereira explica que na situação da publicitária a restituição é integral. “Ao declarar, a pessoa recebe todo o valor que ficou retido na fonte”, afirma. Em casos como esse, o modelo ideal é a declaração simplificada – aquela que tem como limite de descontos um total de R$ 15.880,89. Segundo o especialista, é importante analisar cada caso.

“Se as despesas a serem declaradas forem superiores a 20% da renda bruta, a declaração completa é mais indicada”. Ainda de acordo com Tomás Pereira, é necessário avaliar se é vantajosa a declaração conjunta, quando se trata de um casal.

“Não aconselho as pessoas nessa situação a declararem como dependente de outro contribuinte, pois somam-se as duas rendas”, fala. “Mesmo assim,  é bom simular no próprio programa. Por exemplo, se houver gastos elevados com saúde para a pessoa dependente vale a pena declarar junto. Se não, é melhor fazer separado”, indica.

[[saiba_mais]]Outros casos

Um exemplo da não obrigatoriedade da declaração é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte sem atingir o valor mínimo para declarar, mas tem valores a restituir. “Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais esse dinheiro. Os casos mais comuns são  pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte nesse intervalo”, indica Richard Domingos.

Ele explica que também é interessante o contribuinte apresentar a declaração, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que a Receita coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.

A declaração do IR já pode ser entregue à Receita desde a  segunda-feira (2/3). O prazo final para prestar contas com o leão é o dia 30 de abril. A novidade deste ano é a possibilidade de salvar online os dados de preenchimento. Assim, o contribuinte poderá acessar o documento de qualquer plataforma - computador, tablet ou celular - para concluir a declaração e enviar à Receita.