Defesa pede soltura de operador financeiro de suposta venda de sentenças no TJ-BA

Defesa alega que Roque não representa ameaça à instrução processual

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  • Mario Bitencourt

Publicado em 28 de fevereiro de 2020 às 18:02

- Atualizado há um ano

. Crédito: Mauro Akin Nassor/CORREIO

A defesa do servidor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Antônio Roque do Nascimento Neves pediu a soltura dele, alegando que tem condições de responder às acusações em liberdade e não representa ameaça à instrução processual. Ele está preso desde 19 de novembro de 2019, por envolvimento na Operação Faroeste.

Roque, que recentemente foi exonerado do cargo de secretário judiciário do TJ-BA, é um dos 14 acusados de lavagem de dinheiro e organização criminosa. A lista conta com três juízes e quatro desembargadores entre eles o ex-presidente do TJ-BA, Gesivaldo Britto, para quem Roque atuava como “braço direito”.

A Operação Faroeste, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF), investiga a suposta venda de sentenças no judiciário baiano para beneficiar um possível esquema de grilagem de terras no oeste do estado, que envolvia ainda empresários e advogados. Roque é apontado como um dos operadores financeiros do esquema.

Apesar disso, a defesa dele, realizada pelo advogado Rafael Oliveira Santos, alega em recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde tramita a ação penal contra os acusados, que a prisão preventiva deve ser revogada porque já houve o oferecimento da denúncia e “todas as provas já foram colhidas”.

A defesa diz ainda que “não foram juntados aos autos qualquer prova que indique que ele poderia continuar praticando atividades ilícitas” e questiona o relatório financeiro que apontou como indicativo de lavagem de dinheiro movimentação financeira de R$ 10.246.149,84, entre 01/01/2013 e 31/12/2019.

Para o advogado, “a existência de valores não identificados em sua movimentação bancária não é fato ilícito e não pode ser considerado, por si só, indício da prática do crime”. Além disso, a defesa defende que os valores movimentados em conta bancária são compatíveis com os rendimentos em razão do cargo de secretário do TJ-BA.

Roque, no período apurado, recebeu “pagamentos salariais que somam R$ 1.090.862,26, bem como o recebimento de valores oriundos da venda de imóvel residencial no bairro do Imbuí, em Salvador, por R$ 475.000, e de uma ação judicial, cujo alvará no valor aproximado de R$ 81.000”.

Até esta sexta-feira (28), as alegações ainda não tinham sido analisadas pelo STJ. O MPF, por sua vez, pede que Roque seja mantido preso, em manifestação contrária ao pedido da defesa, feito na quarta-feira (26) ao ministro Og Fernandes, relator do caso no STJ. Roque deve ser mantido preso, na opinião do MPF, devido à gravidade dos fatos.

A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo afirma que “todos os requisitos para a custódia cautelar permanecem hígidos, demonstrando a imprescindibilidade da medida para a garantia da ordem pública e para a colheita de provas”, além disso a defesa de Roque não apresentou fato novo que permita a revogação da prisão.

Lindôra Araújo observa que durante as investigações ficou constatada, por meio de interceptações telefônicas, a participação de Antônio Roque como “gerente do mecanismo de recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro”, com “grande poder dentro da estrutura criminosa e acesso a informações confidenciais”.

“O agravante teve participação decisiva, antes e durante a presidência de Gesivaldo Britto, funcionando como consultor, designador de magistrados investigados e elaborador de decisões, além de gestor financeiro de ativos criminosos, cujos ganhos convergem no seu patrimônio abastado, destoante de seus vencimentos no serviço público”, destacou Lindôra Araújo.

No documento, a subprocuradora-geral também salienta que a prisão preventiva do acusado está em conformidade com o novo prazo estabelecido pela Lei 13.964/2019. Pela norma, a Justiça deve revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a medida ilegal.

O caso concreto, no entanto, não se enquadra nessa previsão normativa, cujo objetivo é se evitar o prolongamento excessivo de prisões preventivas sem o devido acompanhamento. Conforme a subprocuradora-geral, a prisão do envolvido foi reapreciada e mantida por decisões colegiadas recentes, tanto do STF quanto do STJ.