Delegacia Digital permite denúncias de violência contra mulher

Violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência também terão prioridade

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  • Marcela Vilar

Publicado em 20 de agosto de 2020 às 14:17

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Alberto Maraux/SSP

Agora, as denúncias de violência contra mulher, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência na Bahia poderão ser registradas pela internet, através do site da Delegacia Digital da Polícia Civil do estado. A plataforma já existe desde 2008, mas só registrava queixas de perda, extravio e furto de documentos e objetos. Com a pandemia, houve uma necessidade da ampliação dos serviços, principalmente em relação aos casos contemplados pela Lei Maria da Penha: são 254 denúncias por dia de violência contra mulher no Disque 180, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Uma das principais novidades é a possibilidade de solicitação ou renovação de uma medida protetiva, caso o(a) denunciante assim deseje. Além dos casos de violência, as vítimas também poderão registrar outros crimes que não eram possíveis no antigo sistema, a exemplo de estelionato, intolerância religiosa, ataque via redes sociais, racismo, homofobia, roubo, ameaça, entre outros delitos.

As únicas ocorrências que ainda não podem ser registradas são as que envolvem crimes contra a vida, como sequestro, homicídio, suicídio, infanticídio, aborto, lesão corporal grave, lesão corporal seguida de morte, perigo de contágio de moléstia grave ou para vida ou saúde de outrem, latrocínio, extorsão mediante sequestro e crimes contra o patrimônio que tenham sido praticados com lesões corporais.“Tivemos que trabalhar muitas de nossas deficiências tecnológicas para que pudéssemos chegar a uma ferramenta robusta, que atenda de uma maneira satisfatória a sociedade. Estamos abrindo a Polícia Civil para uma nova era”, descreveu o secretário de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), Maurício Barbosa, durante entrevista coletiva virtual sobre o assunto, na manhã desta quinta-feira (20).A titular da Secretaria de Política para as Mulheres (SPM), Julieta Palmeira, que também estava na coletiva, comemorou as medidas que contemplam as mulheres, pois já dialogava com a SPP para implantar o serviço há cerca de um ano e meio. “A tecnologia só tem sentido quando chega e melhora a vida das pessoas. É uma conquista enquanto governo, enquanto política pública e uma conquista das mulheres”, comemora a secretária.“A covid atinge todo mundo, mas de uma forma distinta. No caso das mulheres, o impacto é pela desigualdade de gênero, pela violência e todas as relações patriarcais que temos em nossa sociedade”, completa Palmeira. Como denunciar O acesso à plataforma continua sendo pelo mesmo site delegaciadigital.ssp.ba.gov.br. Na denúncia, é preciso relatar os detalhes do ocorrido e informar os participantes do ato ilícito. As autoridades reforçam que é preciso ter um e-mail válido, pois é através dele que as equipes das delegacias farão contato para posteriores orientações. 

Em alguns casos, será necessário a coleta de provas, ou seja, a delegacia pode solicitar mais documentos, e alguns serviços ainda precisam ser presenciais, como a oitiva (testemunho) e o exame de corpo de delito. Porém, o agendamento oitiva já pode ser feito pelo site, assim como a emissão da guia para fazer o exame médico com o legista. Com ela impressa, a pessoa deve se dirigir ao Departamento de Polícia Técnica (DPT).

“A gente acredita que é uma ferramenta bastante poderosa, fazendo com que a Polícia Civil se coloque mais próxima do cidadão”, afirma o delegado Ivo Carvalho Tourinho, que também participou da confecção da ampliação da plataforma. 

No site, é possível ainda consultar o andamento da ocorrência e verificar a autenticidade das certidões de denúncias. Se as vítimas quiserem, podem fazer a denúncia anonimamente.  Com a ampliação dos serviços, a equipe foi ampliada em 66%, passando de 15 para 25 profissionais, sem contar com o corpo administrativo. 

O secretário Maurício Barbosa reforça que o que é permitido agora pelo site é o registro da ocorrência e não a abertura do processo investigativo, pois este, para ser iniciado, precisa da coleta de algumas provas. “A delegacia digital abre a possibilidade da notificação do delito, que temos que distinguir do registro oficial de ocorrência. O fato noticiado fica registrado e há uma necessidade de alguns exames periciais para abertura do processo investigativo e formulação de provas, como prevê o código penal”, esclarece o secretário. 

Lei federal A ampliação dos serviços veio após o governo federal sancionar, em julho deste ano, a lei 14.022, que obriga os órgãos de segurança pública do país a reforçarem os canais de comunicação remotos, tanto por telefone ou por atendimento online, para facilitar o acesso da população aos órgãos judiciários e policiais. 

Segundo a lei, as medidas protetivas impostas em favor da mulher serão automaticamente prorrogadas e vigorarão durante o estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional decorrente da Covid-19.

Aplicativo disque 190 A SPP adiantou ainda que, na próxima semana, será lançado um aplicativo, o disque 190, para denúncias que exijam a ação policial imediata. Ou seja, ele permitirá que a polícia seja acionada em casos urgentes, somente em situações de flagrante. Segundo o secretário Maurício Barbosa, haverá um botão de pânico específico para as mulheres, principalmente aquelas que obtiveram medidas cautelares perante a justiça. 

Casos que envolvem a Lei Maria da Penha (dados comparativos de 2019 para 2020) Femicidio - 59 para 65  Tentativa de feminicídio - 144 para 84 Ameaça - 12.275 para 9.151 Estupro - 220 para 170 Difamação - 643 para 473 Iimportunação sexual - 23 para 25 Injúria - 4479 para 2.711 Lesão corporal dolosa - 6874 para 5.917 Fonte: SPP-BA

*Sob orientação da chefe de reportagem Perla Ribeiro