Detran, SAC e unidades prisionais exigirão comprovante de vacinação

Medida começa a valer em 1 de dezembro para acesso presencial

  • D
  • Da Redação

Publicado em 19 de novembro de 2021 às 21:33

- Atualizado há um ano

. Crédito: Reprodução

Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) estarão liberados, a partir do 1º de dezembro, somente para quem comprovar que tomou a vacina contra a Covid-19. Na mesma data, também fica condicionada à apresentação do comprovante a visitação social às unidades de saúde e às unidades prisionais baianas. 

A medida, divulgada pelo governo da Bahia na noite desta sexta-feira (19), será publicada em decreto no Diário Oficial do Estado deste sábado (20). A vacinação poderá ser comprovada por meio da apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.

Para garantir o cumprimento do decreto nº 20.894, as medidas adotadas pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária serão acompanhadas pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), através da Diretoria da Vigilância Sanitária, e apoiadas pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil.

O decreto mantém autorizados, até o dia 30 de novembro, os eventos e as atividades com até 3 mil pessoas, incluindo aqueles com venda de ingressos. Permanece obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 por todos os envolvidos nos eventos: artistas, público, equipe técnica e colaboradores. Também devem ser respeitados os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.

A presença de torcedores em eventos desportivos segue liberada, desde que não ultrapasse 70% da capacidade dos equipamentos esportivos. Os torcedores precisam comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra Covid-19 ou a dose única. O distanciamento social e o uso de máscaras são obrigatórios.