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Mais de 600 alunos estão sem aulas; órgão tem até maio para regularizar situação
Yasmin Garrido
Publicado em 29 de abril de 2019 às 15:00
- Atualizado há um ano
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e do promotor de Justiça Cristiano Chaves, recomendou que o Departamento de Trânsito do Estado (Detran-BA) regularize as atividades da Escola Pública de Trânsito (Eptran).
Por meio de nota enviada nesta segunda-feira (29), o Detran-BA afirmou que mais de 600 alunos estão com as aulas interrompidas até, pelo menos, o dia 25 de maio. No entanto, o órgão garantiu que ninguém vai sair prejudicado. “O Detran acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para buscar orientação jurídica, com o objetivo de reiniciar os cursos o mais rápido possível”.
A suspensão das atividades aconteceu depois de o Sindicato das Autoescolas da Bahia (Sindauto-Ba) ter procurado o MP-BA, alegando ser ilegal o oferecimento de cursos para formação de motoristas pela Eptran, mesmo de forma gratuita.
Para o diretor do Sindauto, Rogério Santos, a Eptran tem competência apenas para atuar na área de educação para o trânsito, “formando examinadores, qualificando profissionais da área do trânsito e ministrando cursos nesse sentido”. Mas, para ele, a escola não pode oferecer cursos para a aquisição da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Ministério Público alegou na recomendação que, ao oferecer cursos de 1ª CNH, a Eptran fere a Resolução 515/2014 do CONTRAN e o artigo 74, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), devendo encerrar tal atividade.
Em nota, o Detran-Ba afirmou que vai reestruturar a Eptran, seguindo as determinações legais e que, desde a suspensão das aulas, o órgão vem estudando uma maneira de obedecer a legislação.
No dia 25 de março, o diretor-geral do Detran-BA, Rodrigo Pimentel, assinou portaria determinando a suspensão, por 60 dias, da “abertura de novas turmas, no âmbito da Eptran, abrangendo todos os cursos ministrados”, especificados pela resolução nº 168 do Conselho Nacional de Trânsito.
O documento vale para os cursos de formação de condutores, bem como outros ofertados pela escola e que “não sejam voltados para o exercício da cidadania, mobilidade e segurança no trânsito”.
Na lista de cursos, estão: habilitação de condutores de veículos automotores, mudança de categoria, adição de categoria, atualização para renovação da CNH, reciclagem para condutores infratores, especializados para condutores de veículos.
No mesmo documento, o diretor-geral determinou que, quem se sentir lesado pela suspensão, poderá “migrar os laudos para outros Centros de Formação de Condutores”, desde que já esteja inscrito no processo seletivo.
* Com supervisão da subeditora Fernanda Varela