Devedores de pensão alimentícia cumprirão prisão domiciliar, decide justiça

A princípio, a decisão deve valer até o dia 30 de abril

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  • Da Redação

Publicado em 23 de março de 2020 às 22:01

- Atualizado há um ano

Em função da pandemia de coronavírus no país, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, nesta segunda-feira (23), que todos os devedores de pensão alimentícia com prisão decretada devem passar a cumprir a pena em prisão domiciliar. A medida foi solicitada pela Defensoria Pública da Bahia, que acionou a justiça através de um habeas corpus coletivo. A princípio, a decisão deve valer até o dia 30 de abril.

A resolução também suspende, pelo mesmo prazo, os mandados de prisão de mesmo tipo ainda não cumpridos. No texto do habeas corpus, assinado pelo defensor público Virdálio de Senna Neto, a Defensoria destaca que “todos os brasileiros, órgãos públicos e poderes têm o dever de se unir contra o vírus, sendo imprescindível a adoção imediata de medidas de prevenção e distanciamento social”.

O órgão aponta ainda que, além da superlotação, a situação carcerária é precária e que a prisão por não pagamento de pensão alimentícia é de caráter civil, portanto, a situação requer que primeiro se assegure a saúde e a sobrevivência da coletividade. O documento da Defensoria cita a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que requer aos magistrados com competência cível que considerem “a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus”.