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Kelsor Fernandes
Publicado em 20 de junho de 2019 às 05:09
- Atualizado há um ano
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O síndico pode ser destituído do cargo, caso ele não esteja praticando uma gestão correta? (Patrícia Azevedo – dentista).
Claro que pode. O sindico é eleito por uma assembleia geral de condôminos e esta mesma assembleia tem poderes para destitui-lo a qualquer momento, observado aí o quórum exigido na convenção para dar legalidade a este assunto.
Um casal brigado pode ter acesso do cônjuge, na portaria do condomínio? Ou a portaria não deve se envolver na questão? Como proceder? (Anônimo)
Este é um assunto bastante complexo. Aconselho a consulta a um advogado de família. A priori, o condomínio não deve se envolver nestes assuntos, salvo se houver uma determinação judicial. Não é uma pergunta, mas um pedido. Gostaria de receber algumas dicas de combate à corrupção em condomínios. (Roque dos Santos Silva – advogado)
Corrupção se combate com fiscalização eficiente. Com a participação constante dos condôminos nas decisões que são tomadas em assembleia, com um conselho fiscal que seja diligente, atue com firmeza no acompanhamento das contas do condomínio, com um sindico/administrador que preste contas de forma transparente do dinheiro que gasta do condomínio. É possível alterar a Convenção do Condomínio depois que o documento fica pronto? (Janaína Barros – síndica)
Sim. Para tanto é necessário que haja uma convocação de assembleia constando como item de pauta a discussão e aprovação de alteração da convenção. Bom lembrar que para estes assuntos é exigido quórum qualificado de condôminos presentes e registro no cartório competente.
Poucos moradores têm comparecidos nas reuniões no condomínio que administro. Não entendo, mas após as decisões é comum os ausentes discordarem das mesmas, o que tem sido motivo de conflitos. Como devo agir para proteger o condomínio? (Raul Merval – síndico)
Isto, infelizmente, é uma realidade que os síndicos têm que conviver dentro dos condomínios. Muitas vezes esta situação é causada por falta de objetividade das reuniões. Quem não comparece as assembleias tacitamente (desde que observadas as regras da convenção) concorda com as decisões tomadas pelos presentes e não tem outra alternativa a não ser acatá-las. O diálogo é sempre a melhor maneira de conscientizar os insatisfeitos porém, se persistirem em desrespeitar as decisões, só a justiça para resolver.
É presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios.