É necessária a autorização prévia do autor para a utilização de sua obra

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  • Cesar Romero

Publicado em 27 de dezembro de 2021 às 05:01

- Atualizado há um ano

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Marchel Duchamp fez uma interferência na Mona Lisa, de Leonardo Da Vinci (reprodução) Um Estudo Sobre A Ciência Jurídica e as Artes Plásticas, de Giovanni Duarte D’Andrea, é um guia de prevalecer a função social da lei em proteger juridicamente os criadores e suas criações visuais. Aqui vai apenas um resumo. A proteção jurídica aos direitos autorais ganhou força mundial com a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, isto em 1886, completada em Paris, revista em Berlim, depois em Berna, com novos exames realizados em Roma, em Bruxelas, em Estocolmo e em Paris a 24 de julho de 1971. No Brasil, em 6 de maio de 1975. 

Neste mesmo ano, em 24 dezembro, o Decreto nº76. 905 promulgou a Convenção Universal sobre o Direito do Autor (CUDA), assegurando proteção eficaz dos direitos dos autores, sobre obras artísticas, a partir da Lei 9.610, promulgada em 19 de fevereiro de 1998, atualiza-se e consolida-se a legislação sobre direitos autorais.

O artigo 7º da referida Lei, define como obras intelectuais, protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como, no caso das artes plásticas, obras fotográficas e as análogas, desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética, ilustrações, joias, cartas geográficas e as de mesma natureza, projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia. Em 30 de dezembro de 1994 através do decreto 1.355 é promulgada a ata final na rodada Uruguai.  A partir daí, a lei nº 9.610 de 1998 consolida-se a legislação sobre direitos autorais.  

Importante o registro, que traz a facilidade de comprovação de autoria. O autor da obra poderá registrá-la na Escola de Belas Artes do Rio de Janeiro. Basta entrar no site, clicar em direitos autorais e seguir os comandos. As obras caem em domínio público, após setenta anos do falecimento do autor. O direito de sequência ou direito de participação é difícil de ser respeitado, pela fiscalização das revendas e é o direito de participar da mais valia que advier ao vendedor em cada nova alienação, recebendo o autor da obra um percentual.  

É necessária a autorização prévia do autor para a utilização da obra, por qualquer modalidade. Os direitos autorais valem independente do registro.  De quem são os direitos autorais do quadro mais famoso do mundo, a Mona Lisa de Leonardo da Vinci, depois de Marcel Duchamp colocar-lhe um bigode em 1919? Leonardo morreu em 2 de maio de 1519.  O Dadaísmo era arte sem regras. Talvez seja a única vez na história da arte que dizer nada quebrava paradigmas.