Receba por email.
Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Linha Fina Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipisicing elit. Dolorum ipsa voluptatum enim voluptatem dignissimos.
Fernanda Santana
Publicado em 14 de fevereiro de 2019 às 05:00
- Atualizado há um ano
A busca pelo silêncio orbita em diversos bairros de Salvador. Nos 13 primeiros dias do ano, o disque denúncia da Semop, o Fala Salvador (156), tocou mais de 128 vezes por dia – foram 1.671 denúncias durante o período, calculou o órgão a pedido do CORREIO; duas nos Barris. A antiga presidente da Federação das Associações de Bairros de Salvador, em processo de transição, Ivonete Bispo costuma dizer, quando perguntada sobre barulho nos bairros: “O que falta nos bairros é a conversa”. Se sobra ruído, falta diálogo.
De 2016 a 2018, a Semop até verificou uma redução na quantidade de queixas: as 60,9 mil denúncias caíram para 41 mil. Ou seja, de 166 por dia foi para 112. Mas, qual é a realidade por trás das estatísticas?
Na região do Parque do Abaeté, em Itapuã, bairro mais barulhento de Salvador por dois anos seguidos, o barulho não dá trégua de sexta a domingo.“Conversar não existe. Um 'tum, tum' que não para. A gente ainda fica doida”, repete Luciana de Santos, 38.Também não existe pedir para abaixar o volume. “Na periferia é que é difícil. Chegue e diga: ‘vai acabar o som’. Duvido”, ironiza Ivonete.
Justamente devido aos riscos, os agentes da Semop são acompanhados pela polícia em ações de apreensão e fiscalização nos bairros. Acontece que a percepção sobre o significado da poluição sonora é quase inexistente, avalia Débora Barretto, especialista em acústica. “Mas, se o som é alto, você gasta energia para se proteger do ruído”, explica.
Do esforço, aparecem as consequências como hipertensão, estresse e alterações gástricas. Existe um limite legal para o volume do som estipulado pela Semop: das 22h às 7h, o máximo é de 60 decibéis. E a obrigação de adequar a prática à lei é exclusivamente do produtor do ruído, não o contrário. Ou seja, no caso do barulho emitido por um bar, cabe ao proprietário restringi-lo, e não ao cidadão isolar sua casa do barulho.“Quem tem que investir no isolamento é o bar, a boate, que seja. Ouve quem quer ouvir. É um respeito e mesmo um dever, porque o silêncio é um direito”, complementa Débora. Caso não seja cumprido o dever, a multa, explica a Semop, varia de R$ 1 mil a R$ 173 mil, de acordo com a infração. Embargo e interdição também são possíveis. A pasta não respondeu quantas autuações foram realizadas em 2019 até o fechamento da matéria. No dia a dia, mesmo com cumprimento da legislação, o equilíbrio ainda não foi encontrado. Às vezes, é preciso dar o silêncio como resposta.
*Com supervisão da editora Mariana Rios