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Empresa não deve descontar dia de quem faltar na greve, defende advogado

Faltou por causa da paralisação? Veja se está sujeito a desconto no salário

  • Foto do(a) author(a) Naiana Ribeiro
  • Naiana Ribeiro

Publicado em 24 de maio de 2018 às 04:00

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Evandro Veiga/CORREIO

Com a greve de ônibus deflagrada pelo Sindicato dos Rodoviários em Salvador, nesta quarta-feira (23), muitas pessoas se atrasaram ou tiveram dificuldade de chegar ao trabalho. Diante disso, uma das principais dúvidas do trabalhador que viveu essa situação é referente a possíveis descontos da empresa, no caso de atraso ou falta no serviço. Afinal, o empregador pode ou não descontar alguma quantia do salário do trabalhador? 

O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) discrimina as situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, mas, na lista, não há a especificação de caso de indisponibilidade de meios de transporte públicos.

Apesar de alguns juristas entenderem que a empresa pode descontar o dia do salário do empregado, outros defendem que a empregadora não deve fazer isso. É o caso do advogado trabalhista Luís Henrique Mendonça, sócio da MMC & Zarif."Existe um motivo maior de conhecimento público que impede o funcionário de chegar ao local de trabalho", pontua ele. Apesar de defender que as empresas não descontem as horas trabalhadas por conta de um dia, ele argumenta que os empregadores podem pedir que a pessoa compense o dia não trabalhado em outro momento."Se não conseguiram chegar, vejo que a empresa não tem o direito de descontar. O máximo que ela pode fazer é compensar com outro dia, contanto que não prejudique o trabalhador", afirma.De qualquer forma, ele acredita no diálogo entre empregadores e trabalhadores. "Considerando que não será possível chegar ao local, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa em busca de uma forma de transporte alternativa. As empresas podem fornecer transportes, ou oferecer o reembolso de um táxi ou Uber, por exemplo", cita Mendonça.

Para ele, o empregado "não pode arcar com esse eventual deslocamento, mas também não pode sair pegando qualquer coisa sem consultar a empresa". "Apesar de ser um fato público e notório, o ideal é que o trabalhador comunique ao empregador que não está conseguindo chegar", explica o especialista.

Segundo ele, caso a empresa não forneça transportes alternativos, a recomendação é liberar o funcionário.