Entenda o caminho do aborto legal: sem necessidade de autorização judicial, pacientes lidam com entraves

Procedimentos também não precisam de boletim de ocorrência; Bahia aumentou hospitais que oferecem o serviço nos últimos meses

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  • Thais Borges

Publicado em 3 de julho de 2022 às 07:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Arte e Ilustração: Quintino Brito/CORREIO

O primeiro contato foi através do telefone institucional. A paciente procurou a Maternidade Climério de Oliveira (MCO), da Universidade Federal da Bahia (Ufba), já buscando a interrupção legal da gestação e pedindo uma consulta. A equipe já começou a se programar: organizaram para que, naquela mesma semana, a mulher tivesse um atendimento com a psicóloga, a assistente social e a obstetra no mesmo turno. 

Era uma paciente que engravidou depois de uma violência sexual e, por isso, a preocupação dos profissionais era de não fazer com que ela revivesse o trauma várias vezes, ao ter que contar a história em diferentes momentos para cada atendimento. Mas nem sempre o contato vem primeiro por telefone. Às vezes, a pessoa vem direto para a consulta. "Teve outra paciente (esse ano) que chegou por demanda espontânea. Lembro de ter recebido ela aqui às seis da tarde. Naquele dia, não tinha mais a psicóloga, mas ela teve o atendimento comigo e com a assistente social. Preenchemos todos os trâmites burocráticos dos termos necessários e ela só passou com a psicóloga no processo para a interrupção", explica a ginecologista e obstetra Marla Niag, professora da Ufba e responsável pelo ambulatório de assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade da MCO, um dos 12 centros cadastrados como referência para realizar um aborto legal no estado. Ir a um hospital é tudo que alguém que tenha engravidado após ter sido vítima de violência sexual, tenha risco de morrer pela gestação ou tenha gerado um feto com anencefalia precisa fazer para ter acesso a um aborto legal. Não é preciso acionar a Justiça, registrar um boletim de ocorrência ou mesmo envolver dezenas de pessoas ou profissionais. 

O caminho para o aborto legal deve ser assim: simples, fácil e com a menor exposição possível para a paciente. E, aqui, vale enfatizar que elas podem ser qualquer pessoa que tenha útero, não apenas mulheres.

No centro A pauta do aborto - assim como as discussões sobre os direitos reprodutivos das mulheres e pessoas com útero - se tornou central nas últimas semanas, após uma sequência de reveses considerados dramáticos por ativistas e pesquisadoras. No último dia 20 de junho, uma reportagem do The Intercept revelou que uma menina de 11 anos - estuprada aos 10 - foi impedida de fazer um aborto por uma juíza em Santa Catarina. 

No dia 24, uma decisão nos Estados Unidos ecoou em todo o mundo: a Suprema Corte do país revogou a decisão que possibilitava o aborto desde 1973, tornando o procedimento ilegal em alguns estados. Já no dia 25, o caso da atriz Klara Castanho revoltou o país depois que colunistas de fofoca expuseram que a jovem de 21 anos, vítima de um estupro, engravidou e decidiu entregar a criança para adoção. O processo de adoção, segundo a própria lei, é sigiloso. No entanto, a atriz foi julgada, exposta e, nas palavras dela, violentada mais uma vez. 

Para completar, na última terça-feira (28), o Ministério da Saúde promoveu uma audiência pública que reforçou uma cartilha da pasta que afirma que "todo aborto é um crime". Na ocasião, representantes do governo afirmaram que o aborto no Brasil seria um excludente de ilicitude, algo que foi criticado por juristas, grupos de pesquisa, profissionais de saúde e entidades feministas. 

De acordo com o Código Penal, a interrupção da gestação é permitida no país há décadas em casos de estupro e quando há risco de morte para a mãe. Além disso, desde 2012, depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), casos de anencefalia têm o mesmo entendimento.

Todas essas situações demonstram que, mesmo nos casos em que o aborto é permitido por lei, ele pode ser dificultado por autoridades e instituições que deveriam garanti-lo."Nossa constituição é extremamente restritiva e até as mulheres que têm esse direito acabam sendo prejudicadas. Quando elas chegam aos serviços de saúde, a tendência é que sejam julgadas, criminalizadas quando deveriam ser acolhidas com especial sensibilidade, principalmente nos casos de violência sexual”, diz a defensora pública Lívia Almeida, coordenadora de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado (DPE) e do Núcleo de Defesa das Mulheres (Nudem). Regional De forma geral, o número de ocorrências de aborto legal no país não é grande. Entre janeiro e abril deste ano, foram 569 ocorrências, segundo o Datasus. Na Bahia, no mesmo período, foram 32. Ao longo de todo o ano passado, o total foi de 2.029 no Brasil, contra 102 no estado. 

É possível, porém, que tanto a ignorância sobre as possibilidades quanto dificuldades impostas pelo sistema afetem esses índices.  Para efeito de comparação, no ano passado, as curetagens após abortos (que podem ser espontâneos ou provocados) foram 151 mil no país. A desinformação quanto à forma como funciona, o medo do julgamento ou mesmo os exemplos das vítimas que foram expostas pelos entraves para realizar o procedimento  podem desestimular a procura. 

Para estudiosas do tema, casos como o da menina de Santa Catarina e da atriz Klara Castanho não são aleatórios.  “Eles são fruto de uma política que está sendo institucionalizada com a falta de informação, de acesso à cidadania. Quando as pessoas recorrem (ao serviço), elas sofrem essa violência institucionalizada pelo poder judiciário. É uma prática para dificultar o aborto legal”, diz a pesquisadora Eliane Lacerda Almeida, doutoranda em Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres, Gênero e Feminismo (PPGNeim), na Ufba. 

Ela é uma das autoras do estudo “Não posso passar essa informação': O direito ao aborto legal no Brasil", desenvolvido pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) entre 2020 e 2021. O trabalho identificou que o aborto legal chega a ser desencorajado em unidades de referência em alguns estados brasileiros. 

O objetivo das pesquisadoras era analisar como as pacientes seriam atendidas no contexto da pandemia, especialmente com as restrições de circulação mais fortes no pico das contaminações por covid-19. Naquela época, com recomendações inclusive para evitar ambientes hospitalares, as principais fontes de informação eram os sites das instituições e os contatos telefônicos. 

Por telefone, as autoras entraram em contato com todos os hospitais de referência listados no início de 2020 e buscaram a recepção como usuárias."A pergunta era: vocês realizam aborto? A gente recebeu as respostas mais diversas possíveis. A maioria era: 'não, a gente não realiza', 'vou te encaminhar para outro setor'. Esse setor nunca atendia, a ligação caía. A gente percebeu que havia esse gap de informação", conta Eliane. As pacientes tinham possibilidades de deslocamento reduzidas mas, naquele auge da pandemia, também não conseguiam informação sobre o aborto legal na maioria dos estados do país. Nos estados do Nordeste, incluindo a Bahia, havia uma questão: os cinco hospitais baianos da época não atendiam ligações com códigos do Sudeste. Isso foi considerado um grande problema porque não são todos os estados do país que oferecem o serviço. 

Em 2020, o caso de uma menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada pelo próprio tio evidenciou esse drama: moradora do Espírito Santo, a criança teve que viajar a Pernambuco para conseguir interromper a gestação. No entanto, em pouco tempo, a situação da Bahia mudou a ponto de se destacar positivamente a nível nacional no aspecto da transparência. De acordo com a pesquisadora, hoje, o estado tem todas as informações disponibilizadas com facilidade às pacientes, 

"Na época (do início da pesquisa), a gente tentou procurar a transparência ativa nas secretarias de saúde e as informações eram precárias de forma geral. Mas a Bahia mudou bastante. No site da Sesab (Secretaria da Saúde do Estado), tem uma listagem super completa dos hospitais que realizam o procedimento com todas as informações de contato telefônico, endereço, email. Tudo está muito mais acessível". 

Fórum Estadual  Mas essa mudança não é à toa. Ela é resultado de uma mobilização antiga, mas que tem conseguido importantes conquistas após a criação do Fórum Estadual sobre Aborto. A entidade foi criada em julho do ano passado, com o objetivo de ampliar e melhorar o serviço do aborto legal na Bahia, além de ampliar e fortalecer a rede de proteção à saúde da mulher. 

Fazem parte do fórum instituições como a DPE, a Sesab, a Ufba, o Ministério Público do Estado (MP-BA), a Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado (SPM), representantes de maternidades de Salvador e integrantes da sociedade civil, como a Rede de Humanização do Parto.

"A gente fez uma roda de conversa sobre aborto e sentiu a necessidade de dar continuidade, justamente pelo fato de ser um tema cheio de tabus, de preconceito”, diz a defensora pública Lívia Almeida, do Nudem. A inclusão das informações sobre onde ter acesso ao serviço, por exemplo, foi um dos pedidos da DPE e do Fórum à Sesab, no final do ano passado. 

A ampliação também envolveu o número de hospitais. Só para dar uma ideia, em julho passado, somente cinco instituições estavam cadastradas para oferecer o aborto legal. Dez anos atrás, a situação era ainda pior - apenas o Iperba era listado como referência. 

Hoje, já são 12 unidades de saúde cadastradas como instituições de referência (veja a lista abaixo) e, além disso, qualquer maternidade também pode fazer o procedimento. “Esses casos não precisam chegar ao sistema de justiça. Eles têm que parar no sistema de saúde”, reforça. 

Se o direito for desrespeitado, é possível buscar órgãos como a própria DPE ou mesmo a ouvidoria da Sesab. "A gente ainda precisa avançar muito. O aborto, antes de ser descriminalizado juridicamente, tem que ser descriminalizado moralmente", acrescenta Lívia. 

No caso da menina de 11 anos que foi impedida de ter acesso ao aborto legal por quase dois meses em Santa Catarina, uma das discussões foi justamente pelo tempo de gestação que vítima tinha. O hospital procurado inicialmente se recusou a fazer o procedimento sem autorização judicial porque ela já tinha 22 semanas - o limite interno era de 20 semanas. 

Só que a legislação, através do Código Penal, não estipula nenhum limite de tempo para interromper uma gestação. Por vezes, profissionais fazem referências a uma recomendação do Ministério da Saúde para que interrupções sejam feitas até 22 semanas. "É o preferencial, porque a gente sabe que, quanto antes for feito, melhor. Mas não tem nenhum tipo de exigência. Essa é mais uma forma de julgar, criminalizar, desestimular. Mostra que você está sempre partindo do pressuposto de que a mulher está mentindo, que está buscando os serviços de aborto como se fosse fácil abortar. Nem nos casos legais é fácil", diz a defensora pública. Segundo ela, porém, não é comum que pessoas procurem os serviços com mais de 22 semanas. Em geral, as pacientes chegam aos hospitais antes. Na Bahia, o site da Sesab fala em uma interrupção nos casos de violência sexual até 20 ou 22 semanas, se o produto da concepção tiver até 500 gramas. 

Até o momento, não se tem conhecimento de nenhum caso com mais de 22 semanas, mas a defensora afirma que o trabalho atualmente é para sensibilizar as instituições e implementar a possibilidade. "Não necessariamente os serviços precisam fazer todos após 22 semanas, mas algum precisa fazer após 22 semanas", enfatiza. 

Se alguma situação como essa acontecer, o primeiro passo seria sensibilizar algum serviço local - inclusive, oferecendo os meios jurídicos para que os profissionais não sejam criminalizados. Em último caso, se nenhum serviço local fizesse, a vítima poderia ser encaminhada a outro estado. 

Maternidade No Hospital da Mulher, o procedimento só é feito até as 12 semanas. Mas, de acordo com a psicóloga Mariana Britto, coordenadora do serviço de atendimento a mulheres em situação de violência sexual (AME) da unidade, a razão para isso está na própria estrutura da instituição. "Qualquer instituição de saúde nasce para atender a um perfil. A gente tem um recurso para isso. A gente consegue atender homens trans também, mas não somos maternidade. Para (fazer o procedimento depois de) mais semanas, precisaríamos ter uma estrutura de internação de maternidade, que não temos", afirma. "Por isso, é importante que unidades grandes como o Iperba e a Tsylla (Balbino) o façam com mais tempo", acrescenta. Quando a paciente chega, há uma primeira entrevista para saber o motivo da busca por ajuda. Há casos tanto de pacientes cuja violência aconteceu há menos de 72 horas como de períodos maiores. Assim como em outras unidades de saúde, a pessoa precisa de uma consulta com psicólogo, assistente social, enfermagem e obstetrícia. A paciente terá que fazer uma ultrassonografia que será comparada com a data aproximada que ela informou ter sofrido a violência sexual. 

"A gente escolheu trabalhar com saúde. Nossa curiosidade pessoal não pode ser maior do que a coleta de dados para ajudar aquela paciente. A gente não é da Justiça. E tem outra coisa que eu, especificamente, dou muito treinamento é que nossa religião tem que ficar lá fora. Ela pode dar suporte aqui de forma velada, mas ela fica lá fora", enfatiza. 

Processos Ainda que não estejam cadastradas na lista de referência, atualmente, qualquer maternidade na Bahia pode fazer o aborto legal. Esse é o caso da Maternidade José Maria de Magalhães Netto, em Salvador. Este ano, foram ao menos quatro casos atendidos no local - todos relacionados à alterações genéticas que provocam má formação fetal, já que a unidade tem um ambulatório de referência para esses atendimentos. Um deles, porém, também era de uma criança que engravidou após sofrer um estupro de vulnerável. 

"A gente nunca se negou a fazer. Quando tínhamos casos de pacientes vítimas de abuso sexual, antes em geral, entrávamos em contato com o Iperba para que eles nos orientassem que que forma, visto que eles eram a referência na época. Quando a paciente desejava, era transferida para o Iperba. Quando não, ela fazia lá com a gente mesmo", explica a diretora técnica da instituição, Daniela Matos.

A orientação para os profissionais é que a paciente seja atendida por um grupo menor de pessoas - ou seja, evitando, assim, a alta rotatividade de médicos, comum em maternidades, e que ela sofra uma exposição maior. Depois, o método vai depender da idade gestacional. Segundo a diretora, a José Maria Magalhães Netto também não tem um limite de semanas para realizar a interrupção. 

"A gente tenta evitar cesarianas, quando você corta o útero dessa mulher, porque pode inviabilizar gestações futuras dela. Mas tem riscos maiores de gestações futuras. Em geral, a gente opta pela forma medicamentosa e, a depender do momento que o colo (do útero) abre, pode fazer a aspiração intrauterina ou a curetagem", explica. 

Hoje, os únicos casos em que é preciso ter autorização judicial para ter acesso a um aborto são os de má formação fetal em situações que o feto não terá viabilidade fora do útero. Ao menos, é o que deveria acontecer. Mas, na prática, por vezes, situações de anencefalia acabam envolvendo a Justiça, ainda que já asseguradas em lei, como explica a promotora Isabel Adelaide, coordenadora do Núcleo do Júri do MP-BA. "Às vezes, não encontram profissionais que queiram fazer sem autorização judicial", diz. Segundo ela, muitos médicos ainda têm medo de serem criminalizados. "Eles têm receio, mesmo com a lei estando lá. É como acontece com as transfusões de sangue em crianças filhas de Testemunhas de Jeová, por exemplo. Normalmente, os médicos pedem autorização judicial para fazer o procedimento", explica. Na avaliação da promotora, ainda existe muita dificuldade quanto ao entendimento da abrangência dos próprios casos previstos em lei. A violência sexual, por exemplo, pode ser cometida mesmo pelo marido de uma mulher casada. Além disso, nas situações de risco de vida, aspectos como a saúde mental costumam ser desconsiderados. 

"Imagine uma gravidez não planejada que você, mesmo casada, não sabe se o parceiro vai assumir, como vai reagir. Isso traz um abalado na saúde mental que reverbera no feto. As pessoas passam dificuldades seja na caracterização do que é estupro, seja nas dificuldades do acesso à saúde, que tenha um diagnóstico do próprio risco de vida", explica. 

Profissionais Na Climério de Oliveira, de abril do ano passado até hoje, três casos de aborto legal foram atendidos no ambulatório. Como é uma maternidade escola, a ginecologista e obstetra Marla Niag, professora da Ufba, explica que os protocolos institucionais são discutidos pelo grupo de professores. 

O procedimento pode ser feito com medicação, estimulando uma dilatação suficiente para uma aspiração da cavidade uterina ou a expulsão do concepto. Se a gestação tem menos de 12 semanas, a expulsão do material não é necessária. Se tem mais do que isso, o esvaziamento do útero é feito da mesma forma que é feito como de uma gestação que não evoluiu. 

A médica reforça que a maternidade atua de acordo com a lei vigente. Ou seja: uma vez que a legislação não estabelece nenhum limite para a interrupção da gestação, é um direito da paciente que ela seja realizada mesmo após 20 semanas. 

Um profissional pode, porém, alegar que não consegue atuar num caso pela chamada objeção de consciência. No entanto, as unidades de saúde devem, por obrigação, ter uma equipe disponível que consiga fazer o procedimento."Não estou dizendo que um profissional não tenha questões culturais ou religiosas que possam gerar um desconforto. Não estou entrando nisso. O que nós, enquanto instituição de saúde, devemos garantir é o direito da pessoa. Qualquer lugar deve ser assim", diz a ginecologista e obstetra. Para ela, assim como outros profissionais de saúde ouvidos pela reportagem, a recomendação do Ministério da Saúde de que os médicos reportem os casos de violência sexual para investigação seria um retrocesso. 

"O relato da pessoa é suficiente para dar seguimento a toda e qualquer conduta na perspectiva assistencial. Chega a ser absurdo condicionar a assistência médica à saúde a uma queixa policial porque estamos falando de um agravo à saúde", afirma, citando que agressores podem ser pessoas do convívio da vítima, inclusive parceiros. "Quando você vai observando, essa pessoa já foi violentada de todas as formas, com todos  os perfis de violência", completa. 

De acordo com a defensora pública Lívia Almeida, se o serviço notificar compulsoriamente a polícia, os profissionais podem violar o sigilo do Código de Ética e cometer o crime da divulgação de segredo. “O profissional que faz isso está sujeito a ser responsabilizado penal e administrativamente", reforça. 

Programa atende mulheres em situação de abortamento

Na Maternidade Climério de Oliveira, há outro serviço que atende casos de aborto. É o programa Atenas, criado em 2014 para atender mulheres em situação de abortamento até 12 semanas de gestação. Ou seja, ele é direcionado a pessoas que chegam com o aborto já acontecendo. 

A paciente é encaminhada para exames de laboratório e de ultrassonografia, que constatam se a perda gestacional aconteceu. "Se ela atender aos critérios de segurança, é convidada a participar do programa. A situação de abortamento dela vai ser resolvida fora do ambiente hospitalar e ela não será encaminhada para curetagem uterina", diz a enfermeira Ana Gabriela Victa, doutora em Saúde Pública e uma das integrantes do programa. 

A paciente será acompanhada por uma equipe multidisciplinar que inclui enfermeira, psicóloga, assistente social e médica. A cada três dias, os profissionais ligam para saber como ela está. Desde o começo do programa, cerca de 800 pessoas já foram atendidas assim. 

É um programa que não é destinado ao aborto legal, mas a situações de abortamente que já começam antes de chegar ao hospital. Não há questões sobre como tudo começou - se foi espontâneo ou não, por exemplo. "Se você me perguntar quantas induziram, eu não sei dizer. A gente não pergunta", explica Gabriela. 

Saiba quais hospitais são cadastrados para o serviço de aborto legal na Bahia 

Salvador 1. Hospital Estadual da Mulher 2. Instituto de Perinatologia da Bahia (Iperba) 3. Maternidade Climério de Oliveira  4. Hospital Geral Roberto Santos 5. Maternidade Tsylla Balbino  6. Maternidade Maria da Conceição de Jesus

Feira de Santana 1. Hospital Estadual da Criança

Vitória da Conquista 1. Hospital Municipal Esaú Matos 2. Hospital Geral de Vitória da Conquista  Porto Seguro 1. Hospital Regional Deputado Luís Eduardo Magalhães

Ribeira do Pombal  1. Hospital Geral Santa Tereza

Camaçari 1. Hospital Geral de Camaçari